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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ACE – INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (ABONO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Norma promulgada F —
2023-12-14 Enviado ao Executivo Municipal U —
2023-12-13 Proposição aprovada U —
2023-12-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2023-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-13 Proposição apresentada em Plenário U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 052/2023 DE 13 DE DEZEMBRO 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS E AOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ACE 
– INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL 
(ABONO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, RICARDO DE MOURA MELO, no 
uso de suas atribuições legais, apresenta a esta Colenda Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e, aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, a título 
de abono, o valor do incentivo financeiro adicional, exclusivamente ao exercício de 2023, 
visando o estimulo desses profissionais.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado em parcela 
única, individualizada e de forma proporcional, relativo aos meses efetivamente 
trabalhados no ano de 2023, para esses Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e aos Agentes 
de Combate a Endemias – ACE.
§ 2º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste artigo será 
devido aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, e que 
estiverem devidamente registrados no cadastro do Sistema de Informação do Ministério da 
Saúde.
§ 3º Não fará jus a percepção do incentivo financeiro adicional (abono) de que trata 
esta Lei, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a Endemias –
ACE que permaneceram afastados de suas funções por um período de 180 (cento e oitenta) 
dias ou mais, ao longo do ano de 2023, com exceção dos afastamentos por licença 
maternidade.
Art. 2º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo 
financeiro adicional (adicional) de que trata esta Lei.
Art. 3º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do 
Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a Endemias - ACE, não servindo 
de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aportados com 
recursos próprios, e correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer 
disposições legais em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 13 de dezembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ACE – INCENTIVO FINANCEIRO 
ADICIONAL (ABONO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vários Municípios brasileiros, incluindo os de nosso Estado, já aprovaram Leis 
municipais que concedem incentivo financeiro adicional na forma de abono aos Agentes 
Comunitários de Saúde ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE.
Como se sabe, esses profissionais, que por muitas vezes colocam suas vidas e saúde 
em risco, desempenham uma função importantíssima em prol de toda nossa população, 
enfrentando por vezes, sol escaldante, chuva e intempéries, sempre em busca de uma 
qualidade de vida melhor para todos, principalmente aos mais carentes.
Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS são figuras fundamentais na saúde da 
família, pois possibilitam que as necessidades da população cheguem à equipe de 
profissionais, que irá intervir junto à comunidade. O agente também mantém o fluxo 
contrário para as UPAS e Hospitais desafogando os atendimentos nesses locais de saúde, 
trazendo grande economia para o Município, trabalhando com a prevenção de doenças, 
trabalhando diretamente com o acompanhamento de gestantes, acamados, idosos, 
sequelados de AVC, hipertensos, diabéticos e toda população mais vulnerável em áreas de 
maior risco. E Ainda em nosso Município tem auxiliado de forma imprescindível na 
vacinação contra Covid-19, auxiliando na organização e anotações. 
Já os Agentes de Combate ás Endemias trabalham fazendo a vistoria de residências, 
depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. 
Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados, aplicação de larvicidas e inseticidas, 
evitando assim, o surto e a proliferação de doenças.
Portanto, à par da importância incontestável desses profissionais, o presente 
Projeto de Lei se propõe a permitir que se preste aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e 
aos Agentes de Combate às Endemias ACE um justo e merecido incentivo financeiro 
adicional (abono).
Pelos motivos expostos, entendemos ser justo e necessário o pagamento desse 
abono aos ACS e ACS do município, razão pela qual, solicito aos nobres edis a sua aprovação
em REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo exposto, e certo de contar com o apoio desta augusta casa, renovo meus votos 
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Demerval Lobão-PI, em 13 de dezembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito

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