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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
Dispõe sobre alteração dos vencimentos
dos profissionais da educação do
municipal de Demerval Lobão – PI e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores efetivos, definidos como
profissionais da educação, reajustados em 6% (seis por cento) sobre os valores aferidos
atualmente, conforme tabela anexa.
Art. 2º As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira
ou Estatuto do Servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte e quatro.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 2024
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A R$ 2.816,03 R$ 2.928,68 R$ 3.045,83 R$ 3.167,66 R$ 3.294,36 R$ 3.426,14 R$ 3.563,18 R$ 3.705,71
B R$ 3.097,64 R$ 3.221,54 R$ 3.350,41 R$ 3.484,43 R$ 3.623,79 R$ 3.768,75 R$ 3.919,50 R$ 4.076,27
C R$ 3.345,45 R$ 3.479,27 R$ 3.618,43 R$ 3.763,17 R$ 3.913,70 R$ 4.070,25 R$ 4.233,06 R$ 4.402,38
D R$ 3.680,00 R$ 3.827,19 R$ 3.980,28 R$ 4.139,49 R$ 4.305,07 R$ 4.477,27 R$ 4.656,36 R$ 4.842,62
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A R$ 4.224,05 R$ 4.393,01 R$ 4.568,74 R$ 4.751,49 R$ 4.941,55 R$ 5.139,20 R$ 5.344,77 R$ 5.558,57
B R$ 4.646,46 R$ 4.832,31 R$ 5.025,61 R$ 5.226,63 R$ 5.435,69 R$ 5.653,13 R$ 5.879,25 R$ 6.114,42
C R$ 5.018,17 R$ 5.218,90 R$ 5.427,65 R$ 5.644,75 R$ 5.870,55 R$ 6.105,38 R$ 6.349,59 R$ 6.603,57
D R$ 5.520,00 R$ 5.740,79 R$ 5.970,42 R$ 6.209,24 R$ 6.457,60 R$ 6.715,91 R$ 6.984,55 R$ 7.263,93
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A R$ 5.632,07 R$ 5.857,35 R$ 6.091,64 R$ 6.335,31 R$ 6.588,72 R$ 6.852,26 R$ 7.126,36 R$ 7.411,41
B R$ 6.195,28 R$ 6.443,09 R$ 6.700,81 R$ 6.968,84 R$ 7.247,60 R$ 7.537,50 R$ 7.839,00 R$ 8.152,56
C R$ 6.690,90 R$ 6.958,53 R$ 7.236,88 R$ 7.526,35 R$ 7.827,41 R$ 8.140,49 R$ 8.466,12 R$ 8.804,76
D R$ 7.359,98 R$ 7.654,39 R$ 7.960,56 R$ 8.278,99 R$ 8.610,15 R$ 8.954,55 R$ 9.312,72 R$ 9.685,24
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS
I II III IV V VI VII
A R$ 1.654,72 R$ 1.737,46 R$ 1.824,33 R$ 1.915,54 R$ 2.011,32 R$ 2.111,89 R$ 2.217,48
B R$ 1.820,19 R$ 1.911,20 R$ 2.006,76 R$ 2.107,10 R$ 2.212,45 R$ 2.323,08 R$ 2.439,23
AGENTE TECNICO DE SERVIÇOS
I II III IV V VI VII
A R$ 1.820,19 R$ 1.911,20 R$ 2.006,76 R$ 2.107,10 R$ 2.212,45 R$ 2.323,08 R$ 2.439,23
B R$ 2.002,21 R$ 2.102,32 R$ 2.207,44 R$ 2.317,81 R$ 2.433,70 R$ 2.555,38 R$ 2.683,15
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte e quatro.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre
alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval
Lobão – PI.
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município realizar
medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria que tanto contribui
para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos dos
professores, na razão de 6% (seis por cento).
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que, no mínimo,
70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da
educação, aí incluídos as remunerações, gratificações e encargos patronais.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda manifestação desta
Augusta Casa em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal