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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 003/2024, de 07 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS QUE
ESTIVEREM REPRESENTANDO OS
INTERESSES DOS CLIENTES NAS
INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º. Os profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil, que estiverem representando os interesses dos seus clientes, terão atendimento
prioritário nas agências bancárias e assemelhados, órgãos públicos municipais e
estaduais, cartórios extrajudiciais de serviços Notariais e de Registro, estabelecidos no
Município de Demerval Lobão.
Art. 2º. Para comprovação do atendimento prioritário, caberá aos profissionais
da advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários das
instituições que trata o art. 1º desta Lei, identificar-se apresentando a respectiva carteira
funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e apresentação da
procuração simples.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 07 de fevereiro
de 2024.
José Leite Pereira Neto
Vereador – Progressistas
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