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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a complementar o piso da enfermagem no mês de janeiro/2024 e dá outras providências
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Proposição transformada em lei F —
2024-02-08 Enviado ao Executivo Municipal U —
2024-02-07 Proposição aprovada U —
2024-02-07 Parecer favorável da comissão U —
2024-02-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Pareceres favoráveis por unanimidade
2024-02-05 Proposição Recebida na Câmara U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal a complementar o 
piso da enfermagem no mês de 
janeiro/2024 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO (PI), no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a complementar o piso nacional 
dos profissionais das categorias de enfermagem, técnico de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da 
assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, referente ao mês de janeiro/2024, conforme Portaria nº 3.113, de 22 de janeiro de 
2024, do Ministério da Saúde.
Art. 2º A carga horária considerada para o piso nacional referido no art. 1º é de 44 
(quarenta e quatro) horas semanais, devendo o pagamento ser proporcional nos casos de 
vínculo com carga horária inferior à mencionada.
Parágrafo único. A complementação de que trata o caput do art. 1º será:
I – integral no caso de carga horária de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) 
horas semanais de trabalho
II – Proporcional em caso de:
a) Jornada inferior; e
b) Quando o custeio pela União, à título de complementação, não incluir todos os 
profissionais.
Art. 3º Desde já, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a complementar o piso 
nacional dos profissionais mencionados enquanto a União estiver fazendo o repasse da 
complementação
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, 
tendo como fonte os recursos repassados pela União à título de assistência financeira 
complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros 
retroagidos a janeiro/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI, 30 de janeiro de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI,
Senhores(a) vereadores(a).
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossas Excelências o anexo 
Projeto de Lei, cujo teor “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a 
complementar o piso da enfermagem e dá outras providências”.
É de conhecimento de todos a importância e essencialidade da função exercida pelos 
profissionais da enfermagem. Em 2023, o governo federal garantiu o repasse da 
complementação do piso da enfermagem até dezembro/2023. 
No dia 22 de janeiro do corrente ano, foi publicada a Portaria nº 3.113/2024, 
dispondo sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro/2024.
Como a Lei Municipal aprovou o pagamento do piso da enfermagem até 
dezembro/2023 no Município de Demerval Lobão, se torna necessária a aprovação do 
presente Projeto de Lei para que o piso possa ser pago aos profissionais no mês de 
janeiro/2024. 
Em razão do que se explanou, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise 
dos Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, contando com a presteza e com a soberana 
análise e aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA, valendo-nos da oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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