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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Demerval Lobão o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente no dia 12 novembro, e dá outras providências.
native_id855

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Norma promulgada U
2024-03-15 Aguardando sanção governamental U
2024-03-07 Enviado ao Executivo Municipal U
2024-03-06 Aprovado em 2º Turno S
2024-02-21 Proposição aprovada em 1º turno U
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2024-02-21 Proposição distribuída às comissões U
2024-02-21 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária U
2024-02-20 Proposição Recebida na Câmara U

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ____/2024, de 21 de fevereiro de 2024. 
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Demerval Lobão o “Dia Municipal do 
Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente 
no dia 12 novembro, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Demerval Lobão o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado 
anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1° poderá ser comemorada anualmente
com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução
desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades
públicas e privadas, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 21 de fevereiro de 
2024 
José Leite Pereira Neto
Vereador – PROGRESSISTAS
JUSTIFICATIVA 
O vereador José Leite Pereira Neto, integrante da Bancada do Progressistas e com 
assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente 
Projeto de Lei que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Demerval Lobão o "Dia Municipal do Psicopedagogo", a ser comemorado anualmente 
em 12 de novembro.
 
Os psicopedagogos desempenham um papel crítico na identificação e
tratamento de dificuldades de aprendizagem, atuando como mediadores entre o
aluno, a família e a instituição de ensino. Reconhecer o seu trabalho por meio de um
dia especial demonstra o reconhecimento da importância dessa profissão em
Demerval Lobão.
O trabalho dos psicopedagogos contribuiem diretamente para a promoção da
educação de qualidade, identificando barreiras no processo de ensino-aprendizagem
e desenvolvendo estratégias para superá-las. Ao instituir um dia em sua
homenagem, incentiva-se o aprimoramento da educação no município.
A criação de um dia dedicado aos psicopedagogos possibilita uma maior
conscientização da sociedade sobre a importância do acompanhamento
psicopedagógico no desenvolvimento de crianças, jovens e adultos, bem como na
inclusão de pessoas com deficiência.
A instituição desse dia pode funcionar como um estímulo adicional para os
psicopedagogos, valorizando o seu trabalho e motivando-os a continuar
aperfeiçoando suas práticas e contribuindo para o bem-estar da comunidade.
O dia 12 de novembro é a data estabelecida para a celebração da profissão
de psicopedagogo no Brasil pela ABPp - Associação Brasileira de Psicopedagogia.
Ao adotar essa data a nível municipal, Demerval Lobão se alinha às celebrações em 
todo o país, fortalecendo o reconhecimento da profissão em âmbito local.
Por fim, vale ressaltar que o presente Projeto de Lei nasce da valorização e do 
reconhecimento por parte deste vereador aos profissionais que atuam principalmente no 
município e em especial aos exercem com mister sua profissão no NAEEDEL neste 
município.

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