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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaCRIA 10 VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Norma promulgada F —
2024-03-21 Enviado ao Executivo Municipal U —
2024-03-20 Proposição aprovada U —
2024-03-15 Proposição distribuída às comissões U —
2024-03-15 Proposição Recebida na Câmara U —

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° ____/2024
CRIA 10 VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA 
O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA -
LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) bolsas custeadas por recursos próprios 
orçamentários do Município, o qual passara a custear 60 (sessenta) bolsas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 14 de março de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, o qual CRIA 10 
VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 
633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No ano de 2022, fora instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o 
Programa Municipal Juventude Capacitada, destinado a estudantes demervalenses de curso 
técnico e superior.
O programa está obtendo grande êxito, e sendo extremamente importante para a 
formação dos estudantes.
Dessa forma, observou-se que é necessário a criação de mais bolsas para tal 
programa.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e 
julgamento dos ilustres vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA na certeza de que a 
aprovação estará em rigorosa sintonia com o sentimento de nossa população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 14 de março de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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