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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Projeto de Lei nº 009/2024 de 20 de março de 2024.
Inclui o dia 19 de março ao calendário
municipal de Demerval Lobão, e confere
ponto facultativo nas repartições públicas do
município e dá outras providências.
Os vereadores Edivone da Silva Matos(MDB) e Cinésio Rodrigues de
Sousa(PP) no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Demerval Lobão e Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica incluído ao calendário municipal de Demerval Lobão o dia 19 de
março de cada ano e fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto facultar o ponto
nas repartições públicas no município de Demerval Lobão para os
servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, em alusão ao aniversário da paróquia de Demerval Lobão.
Art. 2º - Os serviços públicos municipais caracterizados como serviços
essenciais, a exemplo dos atendimentos de saúde, limpeza pública, deverão funcionar
normalmente no período indicado no artigo 1° deste Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 20 de março
de 2024.
Cinésio Rodrigues de Sousa Edivone da Silva Matos
Progressistas Pé de Serra
Vereador do MDB
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