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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaInclui o dia 19 de março ao calendário municipal de Demerval Lobão, e confere ponto facultativo nas repartições públicas do município e dá outras providências
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Norma promulgada F
2024-03-21 Enviado ao Executivo Municipal U
2024-03-20 Proposição aprovada U
2024-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Documents (1)

texto original #

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www.demervallobao.pi.leg.br
/
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Projeto de Lei nº 009/2024 de 20 de março de 2024.
Inclui o dia 19 de março ao calendário 
municipal de Demerval Lobão, e confere 
ponto facultativo nas repartições públicas do 
município e dá outras providências.
Os vereadores Edivone da Silva Matos(MDB) e Cinésio Rodrigues de 
Sousa(PP) no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Demerval Lobão e Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica incluído ao calendário municipal de Demerval Lobão o dia 19 de 
março de cada ano e fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto facultar o ponto 
nas repartições públicas no município de Demerval Lobão para os 
servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal, em alusão ao aniversário da paróquia de Demerval Lobão.
Art. 2º - Os serviços públicos municipais caracterizados como serviços 
essenciais, a exemplo dos atendimentos de saúde, limpeza pública, deverão funcionar 
normalmente no período indicado no artigo 1° deste Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 20 de março
de 2024.
 Cinésio Rodrigues de Sousa Edivone da Silva Matos
 Progressistas Pé de Serra
 Vereador do MDB

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