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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 012/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da
Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe
sobre o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de
Demerval Lobão para incluir novo plano
de equacionamento do déficit atuarial e
outras providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações
Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos,
inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de
contribuição ordinária, bem como conforme alíquotas definidas no plano de
equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição extraordinária”:
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do mês
subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 02 de abril de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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