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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAltera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir novo plano de equacionamento do déficit atuarial e outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Norma promulgada F —
2024-04-11 Enviado ao Executivo Municipal U —
2024-04-10 Aprovado em 2º Turno S —
2024-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-04-03 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-04-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer Favorável
2024-04-03 Proposição distribuída às comissões U —
2024-04-03 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-04-02 Proposição Recebida na Câmara U —

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 012/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da 
Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe 
sobre o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores Públicos Municipais de 
Demerval Lobão para incluir novo plano 
de equacionamento do déficit atuarial e 
outras providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações 
Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, 
inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de 
contribuição ordinária, bem como conforme alíquotas definidas no plano de 
equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição extraordinária”:
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do mês 
subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 02 de abril de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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