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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 015/2024, de 16 de abril de 2024.
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE
DEMERVAL LOBÃO O PAGAMENTO POR
DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS,
PREVISTO NA PORTARIA N° 960 DE 17 DE
JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei regulamenta o pagamento por Desempenho da Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde – APS, por meio de repasses do Ministério da Saúde ao
município de Demerval Lobão-PI, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos na
Portaria GM/MS N° 960/2023.
Parágrafo Único – O pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde – APS fica condicionado ao recebimento dos repasses nos cofres
municipais, ficando o município totalmente desobrigado dos referidos pagamentos caso não
haja repasse ou o Governo Federal opte por extinguir o programa.
Art. 3º - Os recursos recebidos pelo Município em decorrência do cumprimento das
metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho
Odontologia, de acordo com o Art. 15 - B da Portaria N° 6 de 28/09/2017/GM/MS que trata
do conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das
Equipes de Saúde Bucal (ESB) para o ano de 2024, será utilizado da seguinte forma:
§ 1° O recurso repassado pelo Ministério da Saúde a que se destina esta lei, será
dividido na proporção de 70% (setenta por cento) para os profissionais da saúde bucal e
30% (trinta por cento) para a administração pública.
§ 2º O valor destinado aos profissionais da saúde bucal, correspondente a 70%
(setenta por cento) do repasse percebido, será destinado ao pagamento do prêmio
pecuniário aos trabalhadores lotados nas Equipes de Saúde Bucal na proporção de 70%
(setenta por cento) aos Dentistas e 30% (trinta por cento) aos Técnicos em Saúde Bucal e
Auxiliares de Saúde Bucal.
§ 3º O valor destinado à administração pública, correspondente a 30% (trinta por
cento) do repasse percebido, será destinada a manutenção, estruturação e insumos para o
fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde, bem como a incentivos aos
profissionais da gestão que auxiliam as equipes no alcance dos indicadores em relação ao
monitoramento e avaliação dos indicadores do Pagamento por Desempenho Odontologia.
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Art. 4° - Terão direito ao prêmio por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde – APS todos os profissionais vinculados à Equipe de Saúde Bucal (ESB)
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde cadastrados – CNES e em pleno exercício
de suas funções, independentemente do tipo de vínculo para com o Município, desde que
cumpridas as metas dos indicadores e atingidos os resultados definidos em norma Federal
atinente à matéria.
Art. 5° - Não terá direito ao benefício o profissional que:
I - Obtiver 02 (duas) faltas injustificadas no mês;
II - Estiverem no gozo de licença médica por mais de 16 dias consecutivos ou 30 dias
alternados;
IIII - Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em
Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta o contraditório e a ampla defesa,
durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena
de suspensão conforme o caso;
IV – No período em que estiver de férias, licença prêmio por tempo de serviço,
licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado, licença para mandado
classista, político ou qualquer outra afastamento qualquer outro tipo de afastamento que
venha prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores;
V - Não cumprirem as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde no E-SUS;
Parágrafo único. Não deixará de receber nem será penalizado os membros da equipe
que não cumprirem com as metas dos indicadores por falta de equipamento ou ferramenta
de trabalho.
Art.8°- O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
– APS, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não
incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito
de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para
fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art.9° - Os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingida nas
USFs através da produtividade do envio E-SUS para Ministério da Saúde, analisados e
calculados quadrimestralmente pela Coordenação de Saúde Bucal, Coordenação de Atenção
Primária à Saúde, Superintendência de Serviços em Saúde e Secretária de Saúde.
Art. 10 – No caso de ser efetuado o repasse adicional ao município, que trata o artigo
15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, o mesmo será utilizado conforme
os critérios estabelecidos no art. 3º da presente lei.
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Art. 11 – Em todos os casos o município se obrigará apenas com os repasses
recebidos a título do programa, bem como se vinculará as metas dos indicadores
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, podendos esses serem regulamentados por decreto.
Art. 12 - Os profissionais contemplados nessa lei serão excluídos do pagamento por
desempenho do Previne Brasil referente a Lei Municipal nº 613, 12 de outubro de 2021.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão PI, 16 de abril de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos(a) vereadores(a).
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à
deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que regulamenta no
município de Demerval Lobão o pagamento por desempenho da saúde bucal na atenção
primária à saúde - APS, previsto na portaria n° 960 de 17 de julho de 2023, do ministério da
saúde, e dá outras providências.
Ao falar de saúde bucal, a primeira coisa que vem à cabeça é o cuidado com os dentes.
No entanto é preciso ressaltar a importância do direito à saúde bucal em sua plenitude e das
políticas públicas voltadas para sua consolidação, bem como da IMPORTÂNCIA DOS
PROFISSIONAIS NA PROMOÇÃO DE SAÚDE DE TODA POPULAÇÃO.
A equipe de Saúde Bucal é responsável pelo cuidado contínuo e atua na Atenção
Primária à Saúde. Esses profissionais são responsáveis por realizar ações de promoção,
prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
É evidente a importância de profissionais capacitados e estimulados no seu labor
para que a população possa ter um serviço cada vez mais eficiente.
Assim sendo, em atendimento à Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, a
presente propositura busca valorizar ainda mais os profissionais que cuidam da saúde bucal
de nossos munícipes, repassando a eles o incentivo financeiro por desempenho da saúde
bucal na Atenção Primária à Saúde – APS.
Julgando estar plenamente justificada a inclusa propositura, solicitamos o apoio e o
empenho de Vossas Excelências, no sentido de que a presente matéria seja apreciada e
votada por esse Legislativo Municipal em REGIME DE URGÊNCIA.
Na oportunidade renovo a vossa excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 16 de abril de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal