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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 021/2024, de 12 de junho de 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LIMPEZA
PERIÓDICA E A MANUTENÇÃO DA
INFRAESTRUTURA DA REDE PLUVIAL,
EM GALERIAS, BUEIROS, CÓRREGOS,
BOAS DE LOBO E ETC NO MUNICIPIO
DE DEMERVAL LOBÃO.
O VEREADOR José Leite Pereira Neto, na qualidade de
representante popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica determinada a limpeza e manutenção da infraestrutura da rede pluvial nas
seguintes áreas de forma periódica.
I – Galerias;
II – Grotas;
III – Córegos;
IV – Bocas de lobo.
§1º - As atividades de limpeza e manutenção mencionadas no caput deste artigo
devem ser realizadas de forma regular, visando garantir o bom funcionamento da rede
pluvial e prevenir possíveis obstruções que possam contribuir para o agravamento de
eventos climáticos extremos, ademais, competente à administração municipal à
fiscalização e execução dessas medidas.
§2º - A frequência será ajustada de acordo com características especificas de cada
área, levando a consideração fatores climáticos, topográficos e históricos de eventos
pluviais, em colaboração com a comunidade local.
Art. 2º A limpeza e manutenção da rede pluvial compreenderão a remoção de detritos,
sedimentos, e quaisquer elementos que possam obstruir o fluxo normal das águas.
Os procedimentos adotados seguirão as melhores práticas, técnicas e normativas
pertinentes , incluindo a insperção e reparo de eventuais danos estruturais.
Art. 3º A limpeza e manutenção periódica serão coordenadas com resultados do
mapeamento de áreas de risco para inundações, de modo a priorizar as regiões mais
susceptíveis e maximizar a eficácia das ações preventivas.
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Art. 4º O Poder Público Municipal promoverá a participação ativa da comunidade nas
ações de limpeza e manutenção, incentivando a colaboração dos moradores na
identificação de pontos críticos e na manutenção preventiva das redes pluviais em
suas proximidades.
Art. 5º Serão desenvolvidas campanhas educacionais na rede municipal e estadual
visando conscientizar a população sobre a importancia da limpeza e manutenção da
rede pluvial na prevenção de inundações e enchentes. Essas campanhas incluirão
informações sobre os descarte adequado de resíduos, práticas ambientalmente
responsáveis e a necessidade de prevenção da infraestrutura.
Art. 6º Será realizada fiscalização regular para garantir o cumprimento da limpeza e
manutenção periódica. Penalidades serão aplicadas à proprietários ou ocupantes de
imóveis que descumprirem as normas estabelecidas para a manutenção das áreas de
drenagem.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 12 de junho de 2024.
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei se fundamenta na imperiosa necessidade de
instituir medidas preventivas e estratégicas eficazes diante de possíveis
alagamentos em áreas do município de Demerval Lobão.
A implementação de medidas preventivas se faz essencial para mitigar
os impactos negativos causados por eventos similares no futuro. Ao estabelecer
normas claras para a limpeza e manutenção periódica da rede pluvial, incluindo
galerias, bueiros, córregos, bocas de lobo, etc. No entanto, este trabalho
proativamente terá o objetivo de evitar obstruções que possam agravar a
ocorrência de eventos futuros.
A presente proposta visa criar uma estrutura normativa que faça com
que o Poder Público aja de maneira diligente na prevenção desses eventos
climáticos, resguardando não apenas os bens, mas também a segurança e o
bem-estar da população. A ausência de medidas preventivas adequadas pode
resultar em consequências desastrosas para a comunidade, gerando custos
elevados para a recuperação dos danos e impactando negativamente a
qualidade de vida dos cidadãos.
Portanto, a instituição de procedimentos eficazes de prevenção a
eventos climáticos se torna não apenas uma medida prudente, mas uma
responsabilidade fundamental do Poder Público para proteger os interesses
coletivos e promover a resiliência do município diante das adversidades
climáticas.
Certo de contar com o apoio dos nobres pares desta casa legislativa,
desde já agradeço.
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas
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