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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A LIMPEZA PERIÓDICA E A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE PLUVIAL, EM GALERIAS, BUEIROS, CÓRREGOS, BOAS DE LOBO E ETC NO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição transformada em lei F
2024-06-20 Enviado ao Executivo Municipal
2024-06-19 Aprovado em 2º Turno
2024-06-12 Proposição aprovada em 1º turno
2024-06-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-06-12 Proposição distribuída às comissões
2024-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-12 Proposição Recebida na Câmara

Documents (1)

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 021/2024, de 12 de junho de 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LIMPEZA 
PERIÓDICA E A MANUTENÇÃO DA
INFRAESTRUTURA DA REDE PLUVIAL, 
EM GALERIAS, BUEIROS, CÓRREGOS, 
BOAS DE LOBO E ETC NO MUNICIPIO 
DE DEMERVAL LOBÃO.
O VEREADOR José Leite Pereira Neto, na qualidade de 
representante popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica determinada a limpeza e manutenção da infraestrutura da rede pluvial nas 
seguintes áreas de forma periódica.
I – Galerias;
II – Grotas;
III – Córegos;
IV – Bocas de lobo.
§1º - As atividades de limpeza e manutenção mencionadas no caput deste artigo 
devem ser realizadas de forma regular, visando garantir o bom funcionamento da rede 
pluvial e prevenir possíveis obstruções que possam contribuir para o agravamento de 
eventos climáticos extremos, ademais, competente à administração municipal à 
fiscalização e execução dessas medidas.
§2º - A frequência será ajustada de acordo com características especificas de cada 
área, levando a consideração fatores climáticos, topográficos e históricos de eventos 
pluviais, em colaboração com a comunidade local.
Art. 2º A limpeza e manutenção da rede pluvial compreenderão a remoção de detritos, 
sedimentos, e quaisquer elementos que possam obstruir o fluxo normal das águas. 
Os procedimentos adotados seguirão as melhores práticas, técnicas e normativas 
pertinentes , incluindo a insperção e reparo de eventuais danos estruturais.
Art. 3º A limpeza e manutenção periódica serão coordenadas com resultados do 
mapeamento de áreas de risco para inundações, de modo a priorizar as regiões mais 
susceptíveis e maximizar a eficácia das ações preventivas.
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CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Art. 4º O Poder Público Municipal promoverá a participação ativa da comunidade nas 
ações de limpeza e manutenção, incentivando a colaboração dos moradores na 
identificação de pontos críticos e na manutenção preventiva das redes pluviais em 
suas proximidades.
Art. 5º Serão desenvolvidas campanhas educacionais na rede municipal e estadual
visando conscientizar a população sobre a importancia da limpeza e manutenção da 
rede pluvial na prevenção de inundações e enchentes. Essas campanhas incluirão 
informações sobre os descarte adequado de resíduos, práticas ambientalmente 
responsáveis e a necessidade de prevenção da infraestrutura.
Art. 6º Será realizada fiscalização regular para garantir o cumprimento da limpeza e 
manutenção periódica. Penalidades serão aplicadas à proprietários ou ocupantes de 
imóveis que descumprirem as normas estabelecidas para a manutenção das áreas de 
drenagem.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 12 de junho de 2024.
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei se fundamenta na imperiosa necessidade de 
instituir medidas preventivas e estratégicas eficazes diante de possíveis 
alagamentos em áreas do município de Demerval Lobão.
A implementação de medidas preventivas se faz essencial para mitigar 
os impactos negativos causados por eventos similares no futuro. Ao estabelecer 
normas claras para a limpeza e manutenção periódica da rede pluvial, incluindo 
galerias, bueiros, córregos, bocas de lobo, etc. No entanto, este trabalho 
proativamente terá o objetivo de evitar obstruções que possam agravar a 
ocorrência de eventos futuros.
A presente proposta visa criar uma estrutura normativa que faça com 
que o Poder Público aja de maneira diligente na prevenção desses eventos 
climáticos, resguardando não apenas os bens, mas também a segurança e o 
bem-estar da população. A ausência de medidas preventivas adequadas pode 
resultar em consequências desastrosas para a comunidade, gerando custos 
elevados para a recuperação dos danos e impactando negativamente a 
qualidade de vida dos cidadãos.
Portanto, a instituição de procedimentos eficazes de prevenção a 
eventos climáticos se torna não apenas uma medida prudente, mas uma 
responsabilidade fundamental do Poder Público para proteger os interesses 
coletivos e promover a resiliência do município diante das adversidades 
climáticas.
Certo de contar com o apoio dos nobres pares desta casa legislativa, 
desde já agradeço.
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas

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