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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO O “DIA DO NUTRICIONISTA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 31 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição transformada em lei F —
2024-06-20 Enviado ao Executivo Municipal — —
2024-06-19 Aprovado em 2º Turno S —
2024-06-12 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-12 Proposição distribuída às comissões — —
2024-06-12 Proposição Recebida na Câmara — —

Documents (1)

texto original #

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 022/2024, de 12 de junho de 2024.
EMENTA: INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO O “DIA DO 
NUTRICIONISTA”, A SER COMEMORADO 
ANUALMENTE NO DIA 31 DE AGOSTO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O VEREADOR José Leite Pereira Neto, na qualidade de 
representante popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituido e incluido no calendário oficial do municipio de Demerval Lobão￾PI, o “Dia do Nutricionista”a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto.
Paragrafo único - O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer 
outra data, dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do caput 
deste artigo. 
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei
serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades públicas e 
privadas, sem acarretar ônus para o município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 12 de junho de 2024.
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se fundamenta na importante profissão que 
é a de “Nutricionista”, pois, é um profissional de suma importância no reforço 
dos hábitos corretos de alimentação para promover mais saúde e qualidade de 
vida.
O nutricionista é um profissional da área da saúde que estuda os 
alimentos e o efeito que eles produzem nos organismos. Ele pode atuar em 
diversas áreas, desde a prescrição de dietas para indivíduos até o 
acompanhamento de atletas profissionais, passando por pesquisa, entre 
outros.
No dia 31 de agosto é celebrado, anualmente, o Dia do Nutricionista –
data que recorda a criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN), 
fundada no ano de 1949.
Dentro de um centro de tratamento oncológico por exemplo, este 
profissional exerce funções tanto na produção de refeições, quanto na área 
clínica. Os nutricionistas de produção acompanham toda a cadeia de 
recebimento até a distribuição dos alimentos, garantindo condições higiênico￾sanitárias adequadas e qualidade no alimento servido ao paciente e ao 
colaborador da instituição. 
“O papel do nutricionista é fundamental para a boa saúde do indivíduo. 
Em um centro oncológico, esta função torna-se ainda mais importante, já que 
os pacientes, muitas vezes, estão com seu estado nutricional prejudicado pela 
doença ou pelo tratamento. Comer é uma ação simples, porém de um 
significado e de uma importância enorme. Devolver, facilitar e/ou melhorar esta 
atividade na vida de um indivíduo é mais do que nutrir o organismo, é alimentar 
sua esperança de viver melhor”
Certo de contar com o apoio dos nobres pares desta casa legislativa, 
desde já agradeço.
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas

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