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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Demerval Lobão, PI, para a
legislatura de 2025 a 2028 e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMEVAL LOBÃO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e
pela Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Demerval Lobão, PI, para a legislatura compreendida entre 1º de
janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, conforme disposto nesta norma.
Art. 2º O subsídio mensal dos Vereadores de Demerval Lobão, PI, será fixado
em 22,73% (vinte e dois virgula setenta e três por cento) do subsídio mensal dos
Deputados Estaduais do Piauí.
Art. 3º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Demerval
será fixado em até 50% (cinquenta por cento) a mais do que o subsídio dos vereadores,
obedecendo os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 4º Com base no valor do subsídio dos Deputados Estaduais do Piauí,
para o exercício de 2024, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Demerval Lobão-PI, serão:
I. O subsídio dos Vereadores R$ 7.502,35 (sete mil, quinhentos e dois reais
e trinta e cinco centavos);
II. O subsídio do Presidente R$ 9.901,92 (nove mil, novecentos e um reais e
noventa e dois centavos).
Art. 5º Os valores dos subsídios estabelecidos nos artigos anteriores poderão
ser reajustados anualmente, na mesma data e com base nos mesmos índices aplicáveis
ao reajuste dos subsídios dos Deputados Estaduais do Piauí, conforme previsto no art.
37, inciso X, da Constituição Federal.
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Art. 6º O pagamento dos subsídios de que trata esta Resolução observará
os limites estabelecidos na Constituição Federal, especialmente no artigo 29, inciso VI,
e artigo 29-A, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000).
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Demerval Lobão,
PI.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi em 02 de
julho de 2024.
Cesar Alexandre Olímpio
Presidente da Câmara
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JUSTIFICAÇÃO
A presente Resolução tem por objetivo fixar os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão, PI, para a próxima legislatura,
observando os princípios constitucionais e legais aplicáveis. A fixação dos subsídios
dos agentes políticos municipais deve respeitar os limites estabelecidos na
Constituição Federal, bem como os parâmetros de proporcionalidade em relação aos
subsídios dos Deputados Estaduais.
A fixação do subsídio dos Vereadores em 22,73% do subsídio dos Deputados
Estaduais do Piauí visa assegurar uma remuneração justa e compatível com as
responsabilidades dos agentes políticos municipais, sem comprometer o equilíbrio
fiscal da Câmara. A fixação de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais do Piauí ao
Presidente da Câmara reflete a maior responsabilidade e a necessidade de dedicação
exclusiva ao exercício das funções de direção do Poder Legislativo Municipal.
O reajuste anual conforme os mesmos índices aplicáveis aos Deputados
Estaduais garante a manutenção do poder aquisitivo dos subsídios, evitando
defasagens ao longo do tempo.
Esperamos que os nobres Vereadores aprovem esta Resolução, contribuindo
para a valorização dos agentes políticos e para a boa gestão dos recursos públicos
municipais.
Demerval Lobão, PI, 02 de julho de 2024
Cesar Alexandre Olímpio
Presidente da Câmara