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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaCria o Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das Religiões de Matriz Africana, reconhecendo tais povos e comunidades tradicionais e torna suas práticas e saberes ancestrais integrantes do patrimônio cultural do Município de Demerval Lobão e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-12 Enviado ao Executivo Municipal U
2024-09-11 Aprovado em 2º Turno S
2024-09-04 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2024-09-04 Proposição distribuída às comissões
2024-09-04 Proposição apresentada em Plenário U
2024-09-02 Proposição Recebida na Câmara U

Documents (1)

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 028/2024, de 02 de setembro de 2024.
Ementa: Cria o Dia Municipal dos Povos e Comunidades 
Tradicionais de Matriz Africana e o Dia do Sacerdote e da 
Sacerdotisa das Religiões de Matriz Africana, reconhecendo 
tais povos e comunidades tradicionais e torna suas práticas 
e saberes ancestrais integrantes do patrimônio cultural do 
Município de Demerval Lobão e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais 
de Matriz Africana e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das Religiões de Matrizes 
Africanas no Município de Demerval Lobão, a ser celebrado anualmente no dia 07 de 
outubro, data que coincide com a celebração de Nossa Senhora do Rosário, Patrona
dos Negros e Negras.
Parágrafo Único - Este dia visa reconhecer e promover a riqueza cultural, histórica e 
espiritual das religiões de matriz africana, bem como o trabalho e a dedicação dos 
sacerdotes e sacerdotisas que mantêm viva essa tradição.
Art. 2º - O Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz 
Africana e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das Religiões de Matrizes Africanas 
passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos da municipalidade de Demerval 
Lobão. 
Parágrafo Único - O reconhecimento oficial tem como objetivo valorizar as identidades, 
promover o direito à autoidentificação, apoiar a organização social e cultural, e 
assegurar o respeito aos valores e práticas culturais desses povos e comunidades.
Art. 3º - Esta Lei tem caráter complementar à legislação nacional vigente, a 
qual garante direitos individuais e coletivos dos Povos e Comunidades Tradicionais de 
Matriz Africana. Ela reforça a proteção dos espaços litúrgicos e ritualísticos, valoriza 
a ancestralidade e assegura o direito à vida plena e digna. 
Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, o Município promoverá ações 
educativas, culturais e de conscientização sobre as religiões de matriz africana, 
incluindo eventos, palestras, exposições e atividades que promovam o entendimento 
e respeito mútuo entre as diferentes religiões e comunidades. Essas ações serão 
realizadas em colaboração com as lideranças e representantes das religiões de matriz 
africana e terão o objetivo de fortalecer o intercâmbio cultural e a integração social.
Art. 5º - Os órgãos da gestão municipal, em conjunto com as entidades e 
associações de religiões de matriz africana, deverão implementar medidas para 
garantir a preservação dos espaços de culto e celebração, bem como o respeito às 
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tradições e práticas religiosas. Serão promovidas campanhas de sensibilização e 
educação nas escolas, conforme a Lei 10.639/2003 e comunidades sobre a 
importância da diversidade religiosa e cultural.
Art. 6º - Fica assegurado o apoio e a proteção dos direitos dos sacerdotes e 
sacerdotisas das religiões de matriz africana, incluindo a proteção contra qualquer 
forma de discriminação e intolerância. A Municipalidade se compromete a assegurar 
que todos os cidadãos possam exercer suas práticas religiosas de forma plena e sem 
restrições, respeitando a diversidade religiosa e cultural.
Art. 7º - No âmbito do Município de Demerval Lobão, todos os sacerdotes, 
líderes religiosos e praticantes de diferentes religiões e tradições espirituais são 
incentivados a adotar uma postura de respeito e consideração em relação aos 
terreiros e locais de culto das religiões de matriz africana, conforme estabelece a Lei 
nº 9.459, de 15 de maio de 1997 (Lei dos Crimes de Racismo)
Parágrafo 1º - Os sacerdotes e líderes religiosos de qualquer tradição devem 
manifestar um respeito explícito pelas práticas e espaços de culto das religiões de 
matriz africana. Isso inclui a abstenção de qualquer comportamento ou discurso que 
possa ser interpretado como desrespeitoso, ofensivo ou prejudicial às crenças e 
práticas desses grupos.
Parágrafo 2º - É imprescindível que os sacerdotes e líderes religiosos de 
outras tradições religiosas reconheçam a importância dos terreiros e locais de culto 
das religiões de matriz africana como espaços sagrados e legítimos de prática 
espiritual.
Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
verba orçamentária própria, conforme o planejamento anual do Município e os 
recursos disponíveis para a promoção de eventos culturais e educacionais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 02 de setembro
de 2024.
Edivone Matos – Pé de Serra
Vereador MDB
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Nobres pares,
 A cultura brasileira é fortemente marcada pelos símbolos e significados herdados 
de nossos ancestrais africanos. Na sua diversidade, podemos destacar a importância 
e a influência das religiões de matrizes africanas na construção da cultura e das 
crenças do povo brasileiro.
 No que tange especificamente às religiões afro-brasileiras, vemos que as mesmas 
ganharam ultimamente bastante visibilidade social. Se considerarmos que até mais 
ou menos a década de sessenta do século XX, eram oficialmente perseguidas e 
estavam impedidas de se expressarem como religião - sendo consideradas seitas ou 
folclore e dependendo de registros em delegacias de costume e diversão para 
atuarem - perceberemos como foi significativa a mudança ocorrida ao longo de 
algumas décadas.
 Na História do Brasil há inúmeros registros de intolerância religiosa e de racismo 
religioso e quando se institui o Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais 
de Matriz africana e o Dia de seus Sacerdotes e Sacerdotisas no Município de 
Demerval Lobão, estamos contribuindo para promover o respeito a esta parcela da 
espiritualidade brasileira que, em seu conjunto são expressões religiosas que têm 
tanto direito à existência quanto outras, no âmbito da cultura brasileira. No entanto, 
são essas religiões as mais atacadas e vitimadas por crimes de intolerância religiosa 
no país.
 Importante também reconhecer os sacerdotes e sacerdotisas, neste contexto da 
cultura brasileira. São responsáveis pela divulgação, institucionalização e 
consolidação dos cultos religiosos nas mais diversas regiões do Brasil, incluindo a 
cidade de Demerval Lobão, onde já concentram diversas casas de cultos de matriz 
africana e diversos sacerdotes e sacerdotisas. 
 Eles (as) são considerados os(as) intermediários entre a humanidade e a divindade 
a quem cultuam, fazendo o papel de intérpretes ou conselheiros da sua crença aos 
fiéis, sendo, portanto, sacerdotes a quem se deva respeito, tanto quanto os sacerdotes 
de outras religiões.
 Os Povos e comunidades tradicionais de matriz africana é uma categoria presente 
na elaboração e na execução da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, 
a partir da articulação dos movimentos afro-religioso e negro. Essa articulação 
reverbera em outras áreas do poder público, como educação, cultura, saúde, 
assistência social e meio ambiente, sendo, portanto, amparados por politica públicas 
e pela legislação.
 O dia 07 de outubro que ora propomos como o Dia Municipal dos Povos e 
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Comunidades Tradicionais de Matriz africana e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa 
das Religiões de Matriz Africana no Município de Demerval Lobão remete à Nossa 
Senhora do Rosário dos Pretos, padroeira dos negros do Brasil, a qual deu nome à 
Irmandade dos Homens Pretos de Olinda, entidade que primeiro abrigou a 
religiosidade do povo negro, que na época da escravidão era impedido de frequentar 
as mesmas igrejas dos senhores. 
 Com essas considerações, trago este projeto à apreciação dos nobres pares e 
conto com o apoio de todos e todas.
Gabinete do vereador, Demerval Lobão em 02 de setembro de 2024.
Edivone Matos – Pé de Serra
Vereador MDB
 
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ANEXO 01 – LEGISLAÇÃO CONSULTADA
Constituição Federal do Brasil:
Art. 5º, Inciso VI: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo 
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a 
proteção aos locais de culto e suas liturgias."
Este artigo garante a liberdade de crença e o respeito às práticas religiosas, 
estabelecendo a proteção legal aos locais de culto e à prática das diferentes religiões.
Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997 (Lei dos Crimes de Racismo):
Art. 1º: "Considera-se crime de racismo toda forma de discriminação ou preconceito 
praticado em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
Esta lei abrange crimes de preconceito e discriminação, incluindo aqueles com base 
em religião, o que implica a necessidade de respeito pelas práticas e espaços 
religiosos, incluindo as religiões de matriz africana.
Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003:
Art. 1º: "O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira será obrigatório nas escolas de 
ensino fundamental e médio, integrando o currículo de todas as disciplinas."
Esta lei promove a inclusão e o respeito pela cultura e religião afro-brasileira no 
sistema educacional, o que contribui para uma maior compreensão e respeito pelas 
práticas religiosas de matriz africana.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação 
Racial (ICERD):
Art. 1º, parágrafo 1: "Em qualquer lugar, discriminação racial é qualquer distinção, 
exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência, origem 
nacional ou étnica, que tenha o efeito de anular ou alterar o reconhecimento, gozo ou 
exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades 
fundamentais."
Esta convenção, da qual o Brasil é signatário, estabelece que discriminação e 
intolerância, incluindo religiosa, são formas de discriminação racial e devem ser 
combatidas.
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 18: "Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; 
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este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, bem como a liberdade 
de manifestar sua religião ou crença, individualmente ou em comunidade, tanto em 
público como em particular, por meio de culto, observância, prática e ensino."

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