br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre a instalação de faixa elevada para a travessia de pedestres em frente aos estabelecimentos de ensino do município de Demerval Lobão-Pi, e dá outras providências.
native_id880

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 031/2024, de 21 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a instalação de faixa elevada 
para a travessia de pedestres em frente 
aos estabelecimentos de ensino do 
município de Demerval Lobão-Pi, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Demerval Lobão no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Na via defronte aos estabelecimentos de ensino público ou privado, no 
âmbito do Município de Demerval Lobão, deverá ser realizada a instalação de faixas 
elevadas para travessia de pedestres.
Parágrafo único. O objetivo desta lei é proporcionar mais segurança aos 
alunos e à comunidade escolar em seus deslocamentos.
Art. 2° A instalação das faixas elevadas para travessia de pedestres deverá 
observar as regras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Art. 3º A autoridade de trânsito, de comum acordo com os estabelecimentos 
de ensino, executará projeto técnico de engenharia de tráfego para implantação da 
faixa elevada para travessia de pedestres de que trata o caput do art. 1º, observado o 
parágrafo único do mesmo dispositivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LEITE PEREIRA NETO
VEREADOR
PROGRESSISTA
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a instalação de faixas elevadas 
para travessia de pedestres em frente às escolas públicas e privadas localizadas no 
município de Demerval Lobão-PI.
A instalação de faixas elevadas irá proporcionar maior segurança e 
acessibilidade aos pedestres como crianças e idosos.
As faixas elevadas constituem-se em uma maneira eficiente de garantir à 
pedestre exclusividade de passagem em vias de grande circulação de veículos.
De acordo com o art. 1º da Resolução nº 738/2018 do CONTRAN, temos 
que:
Art. 1° A faixa elevada para travessia pedestres é um dispositivo implantado no trecho da 
pista onde o pavimento é elevado, conforme critérios e sinalização definidos nesta Resolução, 
respeitando os princípios de utilização estabelecidos no Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual 
Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Esclareça-se que as faixas elevadas dispõem de sinalização própria que 
atrai a atenção dos motoristas, fazendo-os conter, voluntária ou involuntariamente, a 
velocidade do veículo, proporcionando uma travessia mais segura aos pedestres.
Ademais, tendo em vista que a faixa elevada fica na mesma altura da 
calçada, também proporcionará maior acessibilidade às pessoas com mobilidade 
reduzida.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres vereadores para aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2024. 
JOSÉ LEITE PEREIRA NETO
VEREADOR
PROGRESSISTA

open original →