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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 041/2012, de 21 de novembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Resolução nº 041/2012, 
de 21 de novembro de 2012, Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, em 
colegiado, com espeque nos arts. 21, §3º e 58 da Lei Orgânica do Município propõe a seguinte Projeto 
de Resolução.
Art. 1º. O Parágrafo único do art. 8º da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ....................................................................................................................
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira 
do País, do Estado, do Município ou da Câmara, na forma de legislação aplicável, bem 
como de obra artística de autor consagrado.
Art. 2º. O art. 15 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. O Presidente da sessão facultará a palavra por 05 (cinco) minutos a um(a)
vereador (a) indicado pela respectiva bancada.
Art. 3º. O art. 19 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º, 2º e 3º Vice￾Presidentes e 1.º e 2.º Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, sendo-lhes permitida 
uma única reeleição subsequente.
Art. 4º. O §6º do art. 21 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 .....................................................................................................................
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§6º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio da 
legislatura, poderá ser realizada até a última sessão do segundo semestre da segunda 
sessão legislativa, efetuando-se a posse dos eleitos no primeiro dia útil de janeiro do 
terceiro ano da mesma legislatura as 09:00 horas, na sede do Poder Legislativo, em sessão 
solene convocada para tal fim, obedecendo os procedimentos deste artigo.
Art. 5º. O art. 29 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - O Presidente será substituído em plenário pelo 1º Vice-Presidente, este pelo 2º 
Vice-Presidente, este pelo 3º Vice-Presidente e este pelo 1º Secretário, que por sua vez será 
substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo vereador mais idoso.
Art. 6º. O art. 31 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 Os Membros da Mesa Diretora, isoladamente ou em conjunto, poderão ser 
destituídos de seus cargos, mediante Resolução aprovada por maioria absoluta dos 
Membros da Câmara, assegurando-lhes o direito de ampla defesa.
§1º É passível de destituição, o Membro da Mesa Diretora quando faltoso, omisso ou 
ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou que exorbite das 
atribuições a ele conferidas por este Regimento.
§2º O processo de destituição terá início por denúncia, subscrita necessariamente por um 
dos Vereadores, dirigida ao Plenário e lida pelo seu autor em qualquer fase da Sessão, por 
solicitação de "Questão de Ordem".
§3º Na denúncia, deve ser mencionado o Membro da Mesa Diretora denunciado, descritas 
circunstancialmente as irregularidades que tiver praticado e especificadas as provas que 
se pretendam produzir.
§4º O recebimento da denúncia, será imediatamente submetido ao Plenário pelo 
Presidente, salvo se este for envolvido nas acusações, caso em que essa providência e as 
demais relativas ao procedimento de destituição competirão ao 1º, 2º e 3º Vice-presidente 
e, se estes também forem envolvidos, ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação;
§5º O Membro da Mesa Diretora, envolvido nas acusações, não poderá presidir nem 
secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo discutido ou aceitado qualquer 
ato relativo ao processo de sua destituição.
§6º Se o acusado for o Presidente, será substituído na forma do §4º, e se for um dos 
Secretários, será substituído por qualquer Vereador, convidado por quem estiver 
exercendo a Presidência.
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§7º O denunciante e o denunciado ou denunciados são impedidos de votar na denúncia, 
não sendo necessária a convocação de suplente para esse ato.
§8º Considerar-se-á recebida a denúncia, se for aprovada por um terço dos Vereadores.
§9º Recebida a denúncia, serão sorteados cinco Vereadores, dentre os desimpedidos, para 
compor Comissão Temporária Sindicante.
Art. 7º. O inciso 2 do art. 41 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 .....................................................................................................................
2) quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de no mínimo 2/3 (dois 
terços) da totalidade dos membros da Câmara;
Art. 8º. O art. 53 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 - As Comissões Parlamentares de Inquéritos terão poderes de investigação 
próprias das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de
no mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores e aprovado em Plenário por maioria absoluta 
de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas 
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a 
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 9º. Os §§1º e 3º do art. 94 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 94 .....................................................................................................................
§1º - Os pedidos de licença serão apreciados no expediente das sessões, sem discussão, e 
terão preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitados por quórum 
mínimo de 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes, na hipótese do inciso II.
§2º ......................................................................................
§3º - O vereador só poderá licenciar-se para ocupar o cargo de Secretário Municipal ou 
equivalente, após aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara 
Municipal e obedecerá, para efeito de remuneração, ao seguinte:
Art. 10. O art. 156 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
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Art. 156 - A Câmara poderá realizar Sessões secretas, por deliberação tomada pela 
maioria mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, para tratar de assuntos de sua 
economia interna, quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro parlamentar.
Art. 11. O art. 159 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 159 - A Câmara só poderá realizar sessão com a presença mínima de 1/3 (um terço) 
dos Vereadores que a compõem.
Art. 12. O §1º do art. 178 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178 .....................................................................................................................
§1º - As solicitações para a realização de sessões especiais serão apresentadas mediante 
requerimento escrito, assinado minimamente por 1/3 (um terço) dos vereadores, contendo 
justificativa circunstanciada para a realização das mesmas.
Art. 13. O inciso V do art. 181 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 181 ....................................................................................................................
V – as proposições oriundas do legislativo, exceto às emendas à Lei Orgânica Municipal;
Art. 14. O art. 182 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 182 – Terão duas discussões as seguintes proposições: 
I- Emendas à Lei Orgânica Municipal;
II- LDO;
III- LOA
IV- PPA e suas alterações;
V- Códigos.
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Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo serão discutidos com o intervalo 
mínimo de 10 (dez) dias entre a primeira e a segunda discussões.
Art. 15. O §3º do art. 197 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 197 ....................................................................................................................
§3º - Dependerão do voto favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da 
Câmara:
Art. 16. O art. 212 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. Aprovado um projeto de lei, na forma regimental e transformado em autógrafo, 
será ele, no prazo de dez dias úteis, enviado via e-mail Institucional da Secretaria Geral 
ao Prefeito Municipal, para fins de sanção ou promulgação.
§1º Os autógrafos de projetos de lei, antes de serem remetidos ao Prefeito, serão assinados 
digitalmente pelo Presidente e arquivados na Secretaria Geral da Câmara.
§2º O Presidente não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a 
assinar digitalmente o autógrafo.
§3º Os autógrafos deverão ser enviados no formato "Portable Document Format (PDF)", 
acrescidos dos arquivos para edição no formato "Open Document Format - ODF(.odi; 
.ods) " ou "Open XML Format (.docx; .xlsx),
§4º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, contados da data de envio do e-mail pelo 
Secretário Geral, sem a manifestação do Prefeito, considerar-se-á sancionado o projeto, 
sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Câmara dentro de quarenta e 
oito horas"
Art. 17. O §7º do art. 236 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 236 ....................................................................................................................
§7º - Se o Plenário decidir por maioria absoluta de votos dos Vereadores, pela destituição, 
será elaborado Projeto de Resolução pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação Final.
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Art. 18. Acrescenta o Art. 109-B ao CAPITULO I DAS MODALIDADES E 
PROPOSIÇÕES, da Resolução 041/2012 – que vigorará com a seguinte redação:
Art. 109-B - Todas as proposições deverão ser incluídas no Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo - SAPL.
§1º Compete a Primeira Secretaria o recebimento das proposições no SAPL e o
fornecimento ao autor do recibo de envio de proposição.
§2° Nenhuma proposição será protocolada e recebida no SAPL sem a devida assinatura 
digital do autor.
Art. 19. Suprime o art. 264 Resolução nº 041/2012 - Regimento Interno da Câmara:
Art. 20. Acrescenta o Título XI à Resolução nº 041/2012 - Regimento Interno da Câmara, e os 
Arts. 264 ao 290, nos seguintes termos:
TÍTULO XI
DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS
Art. 264. Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão o uso 
das seguintes ferramentas tecnológicas:
I - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL;
II - Portal Modelo;
III – E-mail Institucional.
Art. 265. Para os efeitos dessa Resolução, considera-se:
I - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL: sistema desenvolvido e mantido pelo 
Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo Legislativo;
II - Portal Modelo: plataforma desenvolvida e mantida pelo Programa Interlegis. 
Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na internet;
IV - XI - Programa Interlegis; Programa executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro 
(ILB). Objetiva fortalecer o Poder Legislativo brasileiro por meio do estímulo à 
modernização, integração e cooperação das casas legislativas nas esferas Federal, 
Estadual e Municipal. Para isso disponibiliza, de forma gratuita, os Produtos; SAPL, 
Portal Modelo, dentre outros;
Art. 266. A Câmara Municipal de Demerval Lobão manterá convênio permanente com o 
Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente os produtos; Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo - SAPL, Portal Modelo, dentre outros.
Parágrafo único. O Secretário Geral da Câmara é o servidor responsável pela 
implantação e administração de todos os produtos ofertados pelo Programa Interlegis.
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CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO – SAPL
Art. 267. O Processo Legislativo na Câmara Municipal de Demerval Lobão dar-se-á 
exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.
Art. 268. São responsáveis pelo funcionamento do SAPL;
I – Programa Interlegis;
II - Secretário Geral da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
Art. 269. Compete ao Programa Interlegis:
I - hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Sistema;
II - atualizações e migrações do SAPL;
III - soluções dos erros reportados pela Secretário Geral da Câmara;
IV - realização de cursos, palestras e oficinas aos usuários do SAPL.
Art. 270. Compete ao Secretário Geral:
I - administração e configuração do SAPL, em especial:
a) parametrização do Sistema;
b) criação, exclusão e definições dos perfis de usuários;
c) elaboração do fluxograma do Processo Legislativo, definindo a rotina a ser seguida 
pelos parlamentares e servidores;
II - treinamento com os usuários do SAPL;
III - solução dos erros verificados no Sistema;
IV - manutenção dos conteúdos nos módulos:
a) Mesa Diretora;
b) Comissões;
c) Parlamentares;
d) Documentos Administrativos;
e) Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, 
Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata;
f) Normas Jurídicas;
g) Tabelas Auxiliares;
V - intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC);
VI - comunicação de erros ao suporte técnico do Interlegis.
Art. 271. Compete à Primeira Secretaria da Câmara, com a supervisão do Secretário 
Geral:
I - receber as proposições protocoladas no SAPL;
II - lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL:
a) Protocolo Geral;
b) Recebimento de Proposições;
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c) Pauta da Sessão;
d) Matérias Legislativas;
e) Tramitação em lote;
f) Acessório em lote;
g) Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expediente, Ordem do 
Dia e Anexos;
III - realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas;
IV - treinar os usuários do SAPL.
Art. 272. Compete ao Assessor Parlamentar e/ou Chefe de Gabinete:
I - auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no Sistema;
II - coletar a assinatura digital do parlamentar nas proposições a serem tramitadas;
III - lançar a proposição no SAPL;
IV - encaminhar o recibo de envio de proposição gerado pelo SAPL ao e-mail da Primeira 
Secretaria;
V- lançar os pareceres das Comissões Permanentes no Sistema.
Art. 273. O acesso ao SAPL será feito através do endereço eletrônico fornecido pelo 
Programa Interlegis: https://sapl.demervallobao.pi.leg.br/
Art. 274. O Secretário Geral criará os perfis de usuários e fornecerá a senha inicial de 
acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
§1º São usuários do SAPL:
I - Comissões;
II - Mesa Diretora;
III - Parlamentares;
IV - Poder Executivo;
V - Primeira Secretaria;
§2ºA Senha da Primeira Secretaria permitirá amplos acessos aos módulos do SAPL, sendo 
vedada qualquer alteração nas configurações do sistema, em especial, nas chamadas 
Tabelas
Auxiliares.
§3º O acesso concedido ao SAPL é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento
exclusivo do usuário, sendo de sua inteira responsabilidade todo e qualquer prejuízo 
causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo.
§4º A senha inicial deverá ser alterada no momento do primeiro acesso ao Sistema.
§5º As senhas de acesso às Comissões Permanentes serão de uso exclusivo dos Presidentes.
Art. 275. A tramitação das proposições pelo SAPL seguirá as etapas:
I- Fase Preliminar, de responsabilidade do Assessor(a) ou Chefe de Gabinete.
a) Elaborar a proposição;
b) Solicitar a numeração junto à Primeira Secretaria;
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c) Coletar a assinatura digital do parlamentar;
d) Lançar a proposição no Sistema;
e) Encaminhar o recibo de envio de proposição ao e-mail da Primeira Secretaria.
II - Fase Intermediária, de responsabilidade da Primeira Secretaria:
a) Receber a proposição mediante o recibo de envio de proposição encaminhado pelo 
Assessorou Chefe de Gabinete;
b) Realizar a tramitação inicial no SAPL;
c) Incluir as matérias no módulo Sessão Plenária;
Parágrafo único. Compete à Primeira Secretaria a confecção da Pauta da Sessão e o seu 
envio aos e-mails institucionais dos vereadores e da Secretaria Geral.
III - Fase Final, de competência da Primeira Secretaria:
a) Lançar as votações das matérias no SAPL;
b) Registrar a tramitação completa das matérias.
CAPÍTULO II
DO PORTAL MODELO
Art. 276. O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais da 
Câmara Municipal de Demerval Lobão.
Art. 277. São responsáveis pelo funcionamento do Portal Modelo:
I - Programa Interlegis;
II - Secretário Geral da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
Art. 278. Compete ao Programa Interlegis:
I - hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Portal;
II - atualizações e migrações do Portal;
III - soluções dos erros reportados pela Secretário Geral da Câmara;
IV - realização de cursos, palestras e oficinas ao administrador do Portal.
Art. 279. Compete ao Secretário Geral:
I - administração e configuração do Portal Modelo;
II - inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara.
Art. 280. Compete ao Setor de Contabilidade, a atualização constante das informações 
disponíveis no link "Portal da Transparência.
Parágrafo único. As informações contábeis exigidas pela Lei de Acesso à Informação são 
de inteira responsabilidade do Setor Contábil da Câmara.
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Art. 281. O acesso ao Portal será feito pelo endereço eletrônico fornecido pelo Programa
Interlegis: http://www.demervallobao.pi.leg.br/
CAPÍTULO III
DO E-MAIL INSTITUCIONAL
Art. 282. O e-mail institucional será utilizado como forma oficial de comunicação interna 
e externa da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
Art. 283. A tramitação interna e externa dos documentos administrativos será feita 
exclusivamente pelos e-mails institucionais dos parlamentares e servidores da Câmara.
§1º Os e-mails devem ser configurados de forma a registrar a confirmação do 
recebimento.
§2° Para efeito de protocolo será considerada a data e horário de envio ao destinatário,
constante no corpo da mensagem.
§3° O Prefeito Municipal ou seus auxiliares deverão comunicar ao Secretário Geral da 
Câmara, a relação dos e-mails e servidores responsáveis pelo recebimento dos documentos 
encaminhados pelo Poder Legislativo.
§4° Os documentos encaminhados pelo Poder Executivo serão assinados digitalmente e
enviados aos e-mails institucionais:
I – camara_1963@hotmail.com
II - secretariageraldl@hotmail.com
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 284. Os equipamentos (notebooks e desktops) instalados em Plenário serão utilizados 
exclusivamente durante as Sessões, sendo expressamente proibida a sua retirada para uso 
externo.
Art. 285. Compete ao Setor de Informática, com auxílio dos Assessores e Chefe de
Gabinete, a preparação dos equipamentos do Plenário nos dias das Sessões.
Art. 286. O Presidente designará, dentre os servidores da Primeira Secretaria, o
responsável por auxiliar os parlamentares durante as Sessões, sendo de competência desse
servidor:
I - desligar os equipamentos do Plenário;
II - acionar o Secretário Geral, em caso de problemas técnicos;
III - confecção das emendas e demais documentos apresentados em Sessão;
IV - coleta da assinatura nos documentos:
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a) lista de presença;
b) ata da Sessão;
c) emendas e demais documentos apresentados e aprovados durante a Sessão;
d) auxílio durante a votação, a ser implementada pela Secretaria Geral.
Art. 287. Compete ao Secretário Geral a elaboração do projeto básico para execução das 
tecnologias a serem implantadas.
Art. 288 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas via e-mail institucional 
da Secretaria Geral ao Prefeito Municipal.
§1 As indicações serão protocoladas até às treze horas do dia anterior à Sessão Ordinária.
§2" As indicações serão enviadas ao Prefeito Municipal no formato Portable Document
Format (PDF)
Art. 289 As Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes serão transmitidas 
ao vivo e armazenadas através do canal oficial da Câmara Municipal YouTube.
Art. 290. Este Regimento entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as 
disposições em contrário
Art. 21. Fica suprimido o §4º do art. 21 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 22 (vinte e dois) dias de outubro de 2024.
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução objetiva adequar o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Demerval Lobão à legislação vigente de modo a ficar de acordo com o número de vereadores nesta e 
na próxima legislatura. Visa também aumentar a eficiência, eficácia e a efetividade das ações do 
Poder Legislativo Municipal, através da utilização de meios eletrônicos nos Processos Administrativo 
e Legislativo.
As tecnologias implementadas propiciarão:
• Atendimento às determinações da Lei de Acesso à Informação;
• Redução drástica nas despesas com papel, tonners e impressoras;
• Agilidade na tramitação de documentos;
• Melhorias nas pesquisas de arquivos;
• Segurança no armazenamento das informações, dentre outras vantagens.
Contamos com a colaboração dos pares para aprovação deste projeto de forma a dar maior 
organização e transparência às ações deste Legislativo.

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