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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° 036/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS - ACE INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL (ABONO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS, e, aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, a título de abono, do
valor do incentivo financeiro adicional, exclusivamente ao exercício de 2024, visando o estimulo
desses profissionais.
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado em parcela única,
individualizada e de forma proporcional, relativo aos meses efetivamente trabalhados no ano de
2024, para esses Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE.
§2º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste artigo será devido aos
profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, e que estiverem devidamente
registrados no cadastro do Sistema de Informação do Ministério da Saúde.
§3º Não fará jus a percepção do incentivo financeiro adicional (abono) de que trata esta Lei,
os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a Endemias – ACE que
permaneceram afastados de suas funções por um período de 180 (cento e oitenta) dias ou mais, ao
longo do ano de 2024, com exceção dos afastamentos por licença maternidade.
Art. 2º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro
adicional de que trata esta Lei.
Art. 3º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do Agente
Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a Endemias - ACE, não servindo de base de
cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º. O recurso destinado ao pagamento do abono salarial de 2024 dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às endemias (ACE) será repassado pela
União, sendo o valor rateado entre os profissionais de forma igualitária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições
legais em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 18 de dezembro de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a criação de abono
salarial único para o ano de 2024 aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias e dá outras providências.
O referido projeto de lei que prevê um incentivo financeiro para agentes comunitários de
saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) é um estímulo aos profissionais que
desempenham um papel essencial e relevante para a comunidade.
Os referidos profissionais, ACS e ACE, são membros importantes da equipe de saúde, pois
estão mais próximos da comunidade e podem detectar mudanças na saúde da população.
Nesse sentido, o então projeto de lei tem como escopo incentivar os referidos profissionais
da saúde a continuar desempenhando um trabalho de qualidade a nossa população.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e julgamento
dos ilustres vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA, na certeza de que a aprovação estará em rigorosa
sintonia com o sentimento de nossa população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 18 de dezembro de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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