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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ABONO SALARIAL ÚNICO PARA O ANO DE 2024 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id886

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Proposição transformada em lei F
2024-12-19 Enviado ao Executivo Municipal
2024-12-18 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° 036/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS - ACE INCENTIVO FINANCEIRO 
ADICIONAL (ABONO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS, e, aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, a título de abono, do 
valor do incentivo financeiro adicional, exclusivamente ao exercício de 2024, visando o estimulo 
desses profissionais. 
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado em parcela única, 
individualizada e de forma proporcional, relativo aos meses efetivamente trabalhados no ano de 
2024, para esses Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE. 
§2º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste artigo será devido aos 
profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, e que estiverem devidamente 
registrados no cadastro do Sistema de Informação do Ministério da Saúde. 
§3º Não fará jus a percepção do incentivo financeiro adicional (abono) de que trata esta Lei, 
os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a Endemias – ACE que 
permaneceram afastados de suas funções por um período de 180 (cento e oitenta) dias ou mais, ao 
longo do ano de 2024, com exceção dos afastamentos por licença maternidade. 
Art. 2º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro 
adicional de que trata esta Lei. 
Art. 3º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do Agente 
Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a Endemias - ACE, não servindo de base de 
cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 4º. O recurso destinado ao pagamento do abono salarial de 2024 dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às endemias (ACE) será repassado pela 
União, sendo o valor rateado entre os profissionais de forma igualitária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições 
legais em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 18 de dezembro de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres 
Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a criação de abono 
salarial único para o ano de 2024 aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às 
endemias e dá outras providências.
O referido projeto de lei que prevê um incentivo financeiro para agentes comunitários de 
saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) é um estímulo aos profissionais que 
desempenham um papel essencial e relevante para a comunidade. 
Os referidos profissionais, ACS e ACE, são membros importantes da equipe de saúde, pois 
estão mais próximos da comunidade e podem detectar mudanças na saúde da população.
Nesse sentido, o então projeto de lei tem como escopo incentivar os referidos profissionais 
da saúde a continuar desempenhando um trabalho de qualidade a nossa população.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e julgamento 
dos ilustres vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA, na certeza de que a aprovação estará em rigorosa 
sintonia com o sentimento de nossa população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 18 de dezembro de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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