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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2025, de 05 de fevereiro de 2025.
EMENTA: INSTITUI O DIA DO CORREDOR
DE RUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL
LOBÃO.
O VEREADOR José Leite Pereira Neto, na qualidade de representante popular no
Poder Legislativo de Demerval Lobão, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições
legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Demerval
Lobão o Dia do Corredor de Rua.
Parágrafo único. O Dia do Corredor de Rua será comemorado, anualmente, no dia
22 de fevereiro.
Art. 2º Neste dia serão realizadas atividades esportivas e palestras visando
conscientizar a comunidade Demervalense sobre os benéficos da corrida de rua para o corpo
e a mente, bem como:
I - Incentivar a prática da corrida de rua no município;
II - Propalar conhecimentos acerca da corrida de rua e as vantagens a seus
praticantes;
III - Estabelecer uma data comemorativa e de estimulo ao encontro dos amantes da
corrida de rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 05 de fevereiro de 2025.
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas
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JUSTIFICATIVA
A corrida de rua já se consolidou na prática do brasileiro, bem como do piauiense
como uma forma de exercitar o corpo e a mente. Observa-se que o número de adeptos a essa
modalidade esportiva cresce exponencialmente, quer seja pelo simples espírito esportivo,
quer pela obtenção de um corpo saudável, quer pelo caráter gregário que proporciona.
Detectando essa paixão pela corrida de rua, não é raro notar inúmeras competições
acontecendo no âmbito do Estado.
Assim sendo, nada mais justo que instituir o Dia do Corredor de Rua no Calendário
de Eventos do Município de Demerval Lobão, uma homenagem de incentivo àqueles que, na
busca de um corpo e mente sãos, se dispõem a correr pelas ruas do município dando o
exemplo dos benefícios desta prática esportiva tão disseminada pelo Brasil.
A escolha do dia 22 de fevereiro, coincide com a data de fundação da Associação de
Corredores de Rua de São José – ACORSJ, instituída em 22 de fevereiro de 2002.
Solicito a Vossas Excelências a acolhida do presente Projeto de Lei que visa instituir
o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial de Eventos de nosso município.
José Leite Pereira Neto
Vereador
Progressistas
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