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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaINSTITUI O DIA DO CORREDOR DE RUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição transformada em lei
2025-02-13 Enviado ao Executivo Municipal
2025-02-12 Proposição aprovada
2025-02-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-04 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T08:47:03.130629-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2025, de 05 de fevereiro de 2025.
EMENTA: INSTITUI O DIA DO CORREDOR 
DE RUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO.
O VEREADOR José Leite Pereira Neto, na qualidade de representante popular no 
Poder Legislativo de Demerval Lobão, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições 
legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Demerval 
Lobão o Dia do Corredor de Rua. 
Parágrafo único. O Dia do Corredor de Rua será comemorado, anualmente, no dia 
22 de fevereiro. 
Art. 2º Neste dia serão realizadas atividades esportivas e palestras visando 
conscientizar a comunidade Demervalense sobre os benéficos da corrida de rua para o corpo 
e a mente, bem como:
I - Incentivar a prática da corrida de rua no município; 
II - Propalar conhecimentos acerca da corrida de rua e as vantagens a seus 
praticantes; 
III - Estabelecer uma data comemorativa e de estimulo ao encontro dos amantes da 
corrida de rua. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 05 de fevereiro de 2025.
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A corrida de rua já se consolidou na prática do brasileiro, bem como do piauiense 
como uma forma de exercitar o corpo e a mente. Observa-se que o número de adeptos a essa 
modalidade esportiva cresce exponencialmente, quer seja pelo simples espírito esportivo, 
quer pela obtenção de um corpo saudável, quer pelo caráter gregário que proporciona. 
Detectando essa paixão pela corrida de rua, não é raro notar inúmeras competições 
acontecendo no âmbito do Estado.
Assim sendo, nada mais justo que instituir o Dia do Corredor de Rua no Calendário 
de Eventos do Município de Demerval Lobão, uma homenagem de incentivo àqueles que, na 
busca de um corpo e mente sãos, se dispõem a correr pelas ruas do município dando o 
exemplo dos benefícios desta prática esportiva tão disseminada pelo Brasil.
A escolha do dia 22 de fevereiro, coincide com a data de fundação da Associação de 
Corredores de Rua de São José – ACORSJ, instituída em 22 de fevereiro de 2002. 
Solicito a Vossas Excelências a acolhida do presente Projeto de Lei que visa instituir 
o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial de Eventos de nosso município.
José Leite Pereira Neto
Vereador
Progressistas

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