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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
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PROJETO DE LEI Nº 002/2025, de 05 de fevereiro de 2025.
INSTITUI O PROGRAMA “REMÉDIO
EM CASA” NO MUNICÍPIO DE
DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR José Leite Pereira Neto, na qualidade de representante
popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa “Remédio em Casa” no Município de
Demerval Lobão com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas
idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças
crônicas, usuárias da rede pública municipal de saúde, os remédios de uso continuo
que lhes forem prescritos em tratamento regular.
Art. 2º Os beneficiários de Programa Remédio em Casa deverão
comprovar, além das situações pessoais constantes no artigo anterior, as seguintes
condições:
I- residir em Demerval Lobão-PI;
II- estar regularmente cadastrado junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade
do encaminhamento da medicação no domicílio do paciente, mediante avaliação da
assistente social da saúde.
Art. 3º A periodicidade da entrega será preferencialmente conforme a
prescrição da medicação de casa paciente, devendo sempre atender aos requisitos
da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem
como o prazo de validade do medicamento.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 05 de fevereiro
de 2025
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas
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JUSTIFICATIVA
O objeto deste programa é de melhorar e garantir o acesso mais efetivo
aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso
de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, tem mobilidade nula ou reduzida,
como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado
de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira,
enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu
tratamento médico.
Considerando, ainda, que a CF/88 estabelece a saúde como um direito do
cidadão e dever do Estado, entende-se que a garantia do acesso aos serviços e
produtos de saúde é ponto primordial para o reconhecimento material deste direito.
Os medicamentos são produtos fundamentais para a resolutividade das ações em
saúde.
Este projeto de lei, além disso, objetiva proporcionar comodidade e conforto
aos usuários da saúde publica de nosso município, assegurando o acesso dos
pacientes aos medicamentos que tanto necessitam todos os meses sem se
preocuparem em ir até um posto de saúde do município, este passará a ter maior
controle de distribuição desses medicamentos, evitando o desperdício dos mesmos.
Este programa, portanto, contribuirá para mais um avanço da área da saúde em nossa
querida Demerval Lobão, sendo mais uma ação para melhorar a vida das pessoas.
Solicitamos, portanto, o apoio dos demais pares desta Augusta Casa para
aprovação deste projeto de lei.
Demerval Lobão em 05 de fevereiro de 2025
José Leite Pereira Neto
Vereador
Progressistas