texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 005/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS
EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS
DE VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR Ernesto Carvalho Costa Neto-PP, na qualidade de
representante popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica proibida a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de
veículos moto ciclísticos, instalação de dispositivos e similares que intensificam
potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de motocicletas.
Art. 2º- Fica autorizado o Poder Executivo a fiscalizar por meio da Guarda
Municipal, em parceria com a Polícia Militar.
§1º As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão
as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
§2º Os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela NBR
9714/2000 e suas atualizações.
§3 Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora
dos escapamentos das motos.
Art. 3º- Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares
com as devidas penalidades se necessário à execução desta Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 05 de
fevereiro de 2025.
Ernesto Carvalho Costa Neto
Vereador do PP
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Ouvir a população e tentar construir medidas legislativas que ajudem a
atender os seus anseios é o principal papel do vereador, e nesse sentido, nossa
iniciativa foi motivada pelas reclamações dos munícipes acerca dos transtornos
provocados pelos ruídos excessivos de escapamentos de moto.
O objetivo da presente propositura legislativa é coibir os casos de poluição
sonora produzidas pelos escapamentos de motocicletas, proibindo a emissão de
ruídos fora das normas e condições estabelecidas pelos órgãos reguladores, com a
imposição de limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins
de fiscalização em vias e logradouros públicos da cidade de Demerval Lobão-Pi.
A Legislação de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de troca do
escapamento das motocicletas, senão as que sejam homologadas perante o
CONTRAN. Ademais, a resolução 252 do CONAMA prevê que veículos que emitam
ruídos acima do permitido infringem a legislação, causando transtornos de diversas
ordens e sujeitando os infratores as penalidades.
Os Guardas Municipais, para melhor aferir a infração as regras de trânsito,
pode se valer de um aparelho chamado decibelímetro, que mede os decibéis de ruído,
o que legitima a aplicação da penalidade.
Por todo o exposto, temos a certeza de que esta Casa Legislativa,
apreciando o teor do presente Projeto e as razões que o justificam, apoiará e aprovará
esta iniciativa.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 05 de
fevereiro de 2025.
Ernesto Carvalho Costa Neto
Vereador do PP
open original →