texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos profissionais do magistério
público do Município de Demerval Lobão – PI, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério
público do Município de Demerval Lobão – PI no percentual de 6,27%, conforme política
nacional.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º Fixa, ainda, como salário mínimo municipal o estabelecido
nacionalmente, no montante de R$ 1.518,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
open original →