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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Demerval Lobão – PI, na forma que especifica.
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição transformada em lei
2025-02-06 Aguardando promulgação da lei U
2025-02-06 Enviado ao Executivo Municipal
2025-02-05 Proposição aprovada U
2025-02-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Pareceres favoráveis de ambas as comissões
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Proposição apresentada em Plenário U
2025-02-04 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T22:35:15.991510-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
 PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos profissionais do magistério 
público do Município de Demerval Lobão – PI, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério 
público do Município de Demerval Lobão – PI no percentual de 6,27%, conforme política 
nacional.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às 
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º Fixa, ainda, como salário mínimo municipal o estabelecido 
nacionalmente, no montante de R$ 1.518,00. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e 
vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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