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PROJETO DE LEI N° ____/2024
CRIA 30 NOVAS VAGAS DE BOLSA DE
ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE
CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 30 (trinta) bolsas custeadas por recursos próprios
orçamentários do Município, o qual passara a custear 90 (noventa) bolsas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 11 de fevereiro de 2025.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Demerval
Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, o qual CRIA 30
VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº
633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No ano de 2022, fora instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o
Programa Municipal Juventude Capacitada, destinado a estudantes demervalenses de curso
técnico e superior.
O programa está obtendo grande êxito, e sendo extremamente importante para a
formação dos estudantes.
Dessa forma, observou-se que é necessário a criação de mais bolsas para tal
programa.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e
julgamento dos ilustres vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA na certeza de que a
aprovação estará em rigorosa sintonia com o sentimento de nossa população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 11 de Fevereiro de 2025.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
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