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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaCRIA 30 NOVAS VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITA-DA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id919

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição transformada em lei
2025-02-13 Enviado ao Executivo Municipal
2025-02-12 Proposição aprovada
2025-02-12 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer favorável
2025-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-11 Proposição Recebida na Câmara U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T08:57:53.438816-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-02-14T08:48:34.101976-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° ____/2024
CRIA 30 NOVAS VAGAS DE BOLSA DE 
ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE 
CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 30 (trinta) bolsas custeadas por recursos próprios 
orçamentários do Município, o qual passara a custear 90 (noventa) bolsas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 11 de fevereiro de 2025.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, o qual CRIA 30
VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 
633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No ano de 2022, fora instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o 
Programa Municipal Juventude Capacitada, destinado a estudantes demervalenses de curso 
técnico e superior.
O programa está obtendo grande êxito, e sendo extremamente importante para a 
formação dos estudantes.
Dessa forma, observou-se que é necessário a criação de mais bolsas para tal 
programa.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e 
julgamento dos ilustres vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA na certeza de que a 
aprovação estará em rigorosa sintonia com o sentimento de nossa população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 11 de Fevereiro de 2025.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

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