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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LO-BÃO-PI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS VE-READORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Norma promulgada F
2025-02-12 Proposição aprovada
2025-02-12 Proposição Recebida na Câmara

Documents (1)

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO-PI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO 
BRASIL PARA A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 
CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS
VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, propõe aos demais pares o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de DEMERVAL LOBÃO-PI autorizada a celebrar 
convênio com o Banco do Brasil S/A, com o objetivo de viabilizar a concessão de empréstimos 
consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei 
Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021.
Art. 2º Os empréstimos consignados concedidos por meio do convênio de que 
trata este Decreto Legislativo deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - O percentual máximo de comprometimento da remuneração do servidor será 
de até 40% (quarenta por cento) da sua remuneração líquida, conforme disposto na Lei 
Federal nº 14.131/2021;
II - A adesão ao empréstimo consignado será facultativa e deverá ser formalizada 
por meio de autorização expressa do servidor;
III - O desconto das parcelas será realizado diretamente na folha de pagamento 
do servidor;
IV - Os encargos financeiros, prazos e demais condições contratuais serão 
definidas no convênio a ser firmado entre a Câmara Municipal e o Banco do Brasil.
Art. 3º A administração da Câmara Municipal deverá adotar todas as providências 
necessárias para a efetivação do convênio, assegurando a transparência e a legalidade do 
processo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO – PI, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

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