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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos no Município de Demerval Lobão-PI e dá outras providências
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição transformada em lei F
2025-02-20 Enviado ao Executivo Municipal
2025-02-19 Proposição aprovada
2025-02-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer favorável das comissões
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões
2025-02-17 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T09:59:28.823737-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
Dispõe sobre a criação de cargos públicos no Município de Demerval 
Lobão-PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com os princípios e regras estabelecidos na 
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de 
Demerval Lobão-PI, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar Educacional, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação, com um total de 180 (cento e oitenta) vagas.
Parágrafo único – O Auxiliar Educacional terá como atribuições, dentre 
outras atividades compatíveis com sua função, prestar suporte aos alunos e professores, 
acompanhar as crianças no transporte escolar, recreio e banheiro, organizar a sala de 
aula, atender às solicitações dos professores relacionadas a materiais pedagógicos ou 
assistência às crianças, atuar diretamente com alunos com necessidades especiais, 
colaborar na organização da instituição de ensino e exercer outras atividades vinculadas 
ao ensino, conforme necessidade da administração pública. O requisito mínimo para o 
cargo é a conclusão do ensino médio.
Art. 2º A remuneração do cargo de Auxiliar Educacional será de R$ 
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), para uma jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão-PI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 14 de fevereiro 
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO ÚNICO
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO (R$) CARGA 
HORÁRIA
AUXILIAR 
EDUCACIONAL 
180 1.518,00 40h

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