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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
Dispõe sobre a criação de cargos públicos no Município de Demerval
Lobão-PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com os princípios e regras estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de
Demerval Lobão-PI, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar Educacional, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, com um total de 180 (cento e oitenta) vagas.
Parágrafo único – O Auxiliar Educacional terá como atribuições, dentre
outras atividades compatíveis com sua função, prestar suporte aos alunos e professores,
acompanhar as crianças no transporte escolar, recreio e banheiro, organizar a sala de
aula, atender às solicitações dos professores relacionadas a materiais pedagógicos ou
assistência às crianças, atuar diretamente com alunos com necessidades especiais,
colaborar na organização da instituição de ensino e exercer outras atividades vinculadas
ao ensino, conforme necessidade da administração pública. O requisito mínimo para o
cargo é a conclusão do ensino médio.
Art. 2º A remuneração do cargo de Auxiliar Educacional será de R$
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), para uma jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão-PI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 14 de fevereiro
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO ÚNICO
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO (R$) CARGA
HORÁRIA
AUXILIAR
EDUCACIONAL
180 1.518,00 40h
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