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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais da educação do municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
native_id924

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição transformada em lei F
2025-02-20 Enviado ao Executivo Municipal
2025-02-19 Proposição aprovada
2025-02-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões
2025-02-17 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T09:59:28.842626-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais da educação do municipal de 
Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores efetivos, definidos 
como profissionais da educação, reajustados em 6,27% sobre os valores aferidos 
atualmente, conforme tabela anexa.
Art. 2º As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano 
de Carreira ou Estatuto do Servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois 
mil e vinte e cinco.
Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal

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