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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos
profissionais da educação do municipal de
Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores efetivos, definidos
como profissionais da educação, reajustados em 6,27% sobre os valores aferidos
atualmente, conforme tabela anexa.
Art. 2º As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano
de Carreira ou Estatuto do Servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois
mil e vinte e cinco.
Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
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