texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO
VENCIMENTO DOS MÉDICOS DO
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos médicos servidores públicos
municipais de Demerval Lobão para o valor de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e
cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas,
caso necessário, para viabilizar a efetivação do reajuste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 17 de fevereiro de 2025
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
open original →