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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id925

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição transformada em lei F
2025-02-20 Enviado ao Executivo Municipal
2025-02-19 Proposição aprovada
2025-02-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões
2025-02-17 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T09:59:28.854785-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO 
VENCIMENTO DOS MÉDICOS DO 
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos médicos servidores públicos 
municipais de Demerval Lobão para o valor de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e 
cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, 
caso necessário, para viabilizar a efetivação do reajuste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 17 de fevereiro de 2025
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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