RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
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PROJETO DE LEI Nº 011/2025, de 18 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Atribui nome aos Logradouros
Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos
Bacuris zona rural deste município, e da
outras providências.
O VEREADOR José Leite Pereira Neto, na qualidade de
representante popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piaui, no
uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte
Projeto de Lei:
Art 1° As denominações dos logradouros abaixo do Portal dos Bacuris,
atenderão ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Nesta Lei, entende-se por:
I – a) Logradouro/Rua: via com uma faixa por direção de tráfego;
II – b) Avenida: vias mais largas, para trânsito de veículos e pedestres, em
área urbana;
Art. 3º Ficam definitivamente denominadas as seguintes ruas, conforme
disposição a seguir:
§1º O primeiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos
Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, limitando-se entre as quadra AP – Lotes 01 e
06 / quadra AL – Lotes 05 e 08, terá a denominação R. José Joaquim de Sousa;
§2º O segundo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos
Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, entre as quadra AT – Lote 04 e 01 / quadra AP
– Lote 07 e 08 , terá a denominação R . José Massapê;
§3º O terceiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos
Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, entre as quadras AZ – Lotes 05 e 01 / quadra
AV – Lotes 05 e 07 terá a denominação R . Maria Cristina da Silva;
§4º O quarto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras Y – Lotes 01 e 05 / quadras
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T e S / Lotes 05 e 07, terá a denominação R . Raimunda Amaral de Sousa;
§5º O quinto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras AX Lotes 01 e 05 / quadra AT
– Lotes 05 e 07, terá a denominação R. Jornalista Luis Gonzaga Borges;
§6º O sexto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras Z Lote 01 e U – Lote 012, terá
a denominação R. Maria do Carmo da Silva Magalhães;
§7º O sétimo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras 07 e 01 Lote 05 / quadra 02
e 08 Lotes 06 e 08, terá a denominação R. José Mendes da Silva;
§8º O oitavo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadra U Lotes 05 e 01 / quadra R
Lotes 01 e 04, terá a denominação R. Mariana Pereira da Silva;
§9º O nono logradouro transversal à avenida principal do Portal dos
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras AD Lotes 01 e 05 / quadra Z,
Lotes 05 e 09, terá a denominação R. Francisca Maria do Nascimento;
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 18 de
fevereiro de 2025.
José Leite Pereira Neto
Vereador
Progressistas