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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI 012, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre criação de cargo
público de provimento efetivo no
Município de Demerval Lobão e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Demerval Lobão - PI faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Acrescenta-se ao quadro de cargos de natureza efetiva do
Município de Demerval Lobão mais 53 (cinquenta e três) cargos de professor,
os quais terão seus direitos e deveres de acordo com o plano de carreira da
categoria e o Estatuto do Servidor Público Municipal, distribuídos de acordo
com o ANEXO I.
Art. 2º - Todos os cargos relacionados nesta Lei são de provimento
efetivo, nomeados através de aprovação em concurso público, com jornada de
trabalho definida na legislação municipal e no edital de concurso público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí,
aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
DISCIPLINA QUANTIDADE DE VAGAS
PORTUGUÊS 06
MATEMÁTICA 03
HISTÓRIA 02
CIÊNCIAS 02
INGLÊS 02
ARTES 01
GEOGRAFIA 02
POLIVALÊNCIA 35
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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