texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 001/2018, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a redação do inciso V do art. 58
da Lei Municipal nº. 508/2015 que
dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Demerval Lobão.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e
Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos
servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no valor de 11%”.
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em
contrário, em especial a Lei n° 530 de 16 de março de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do
Piauí, em 15 de janeiro de 2018.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
open original →