br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL Nº. 508/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DEMERVAL LOBÃO
native_id95

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-18 Proposição transformada em lei por promulgação F Transformada em Lei 539/2018
2018-01-18 Aguardando sanção governamental U Encaminhada ao Executivo para Sanção ou veto
2018-01-17 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade
2018-01-17 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em plenário
2018-01-15 Proposição distribuída às comissões U Encaminhado às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:58:57.030318-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:58:57.030318-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 001/2018, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a redação do inciso V do art. 58 
da Lei Municipal nº. 508/2015 que 
dispõe sobre o Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos 
Municipais de Demerval Lobão.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e 
Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos 
servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no valor de 11%”.
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na 
data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário, em especial a Lei n° 530 de 16 de março de 2017.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do 
Piauí, em 15 de janeiro de 2018.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

open original →