texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº ______, DE ______DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe sobre o
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão
para incluir novo plano de equacionamento do déficit atuarial e outras providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações
Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive
sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária,
bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial
abaixo a título de contribuição extraordinária”:
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no
primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas
todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em __ de ________ de
2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
open original →