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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir novo plano de equacionamento do déficit atuarial e outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Proposição transformada em lei F
2025-03-21 Enviado ao Executivo Municipal
2025-03-20 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade
2025-03-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer favorável de ambas as comissões
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões
2025-03-20 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-19 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T15:27:07.066099-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº ______, DE ______DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe sobre o 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão
para incluir novo plano de equacionamento do déficit atuarial e outras providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a 
vigorar com a seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações 
Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive 
sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, 
bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial 
abaixo a título de contribuição extraordinária”:
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no 
primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas 
todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em __ de ________ de 
2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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