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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
RESOLUÇÃO No 003/2025, DE 02 DE ABRIL 2025.
Dispõe sobre o uso de equipamento tablet
disponibilizados aos Vereadores da Câmara
Municipal de Demerval Lobão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, no uso de
suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1°. A Câmara Municipal de Demerval Lobão disponibilizará 11(onze)
tablets para serem usados nas votações das proposições legislativas, para uso dos
Vereadores, restrito a finalidade e interesse da atividade parlamentar dos edis.
§1º. O serviço estabelecido no caput deste artigo refere-se somente ao
exercício da vereança, em razão das atividades políticas e parlamentares
desempenhadas no uso de suas atribuições constitucionais devendo o mesmo ser
interrompido quando do afastamento do cargo do vereador, por prazo igual ou superior
a 30 dias.
§2º. Ao final de cada legislatura os vereadores devolverão os aparelhos
concedidos em consignação ao setor administrativo da Câmara de Vereadores.
§3º. Os aparelhos são de uso exclusivo do Gabinete (Vereador), não podendo
sob hipótese alguma, ser cedido ou transferido a terceiros, sob pena de perda
automática da posse dos aparelhos ou indenização da quantia equivalente.
Art. 2º. O serviço de dados serão fornecidos mediante a senha Wi-fi
disponibilizada aos vereadores pelo Secretário Geral da Câmara Municipal, para uso
do tablet.
Art. 3°. Constitui obrigação do usuário, zelar pelo equipamento tablet recebido,
de modo a mantê-los sob sua guarda e segurança e, garantindo o bom uso e proteção
do aparelho e seus acessórios.
§ 1º. Em ocorrendo danos ao aparelho e/ou acessórios, ocasionados pelo mau
uso pelo usuário, a responsabilidade do reparo e seus gastos, será por conta do
Vereador, sem ônus para o Poder Legislativo.
§ 2º. O aparelho e seus acessórios deverão ser entregues em bom estado e
funcionando no final do mandato ou quando solicitado pela administração da Câmara
Municipal.
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Art. 4°. No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho tablet ou de seus
acessórios, o usuário deverá:
I - comunicar imediatamente a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal;
II - apresentar à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, em até 48
(quarenta e oito) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja tomada as
devidas providências legais.
Art. 5°. O usuário do tablet não poderá, dispensar o seu uso, pois, desta forma
não poderá votar as proposições legislativas sem o uso do mesmo.
Art. 6°. A entrega do equipamento/serviço ao Vereador será feita mediante
assinatura do Termo de Responsabilidade e Guarda, atestando a retirada do aparelho,
bem como o conhecimento da presente Resolução, não sendo possível alegar,
posteriormente, qualquer desconhecimento sobre o tema.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 02 (dois) dias de abril de 2025.
José Leite Pereira Neto
Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão -PI
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