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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDispõe sobre o uso de equipamento tablet disponibilizados aos Vereadores da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
native_id966

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Norma promulgada F
2025-04-02 Proposição aprovada
2025-04-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-02 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T21:42:40.131018-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
RESOLUÇÃO No 003/2025, DE 02 DE ABRIL 2025.
Dispõe sobre o uso de equipamento tablet 
disponibilizados aos Vereadores da Câmara 
Municipal de Demerval Lobão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, no uso de
suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1°. A Câmara Municipal de Demerval Lobão disponibilizará 11(onze) 
tablets para serem usados nas votações das proposições legislativas, para uso dos 
Vereadores, restrito a finalidade e interesse da atividade parlamentar dos edis.
§1º. O serviço estabelecido no caput deste artigo refere-se somente ao 
exercício da vereança, em razão das atividades políticas e parlamentares 
desempenhadas no uso de suas atribuições constitucionais devendo o mesmo ser 
interrompido quando do afastamento do cargo do vereador, por prazo igual ou superior 
a 30 dias.
§2º. Ao final de cada legislatura os vereadores devolverão os aparelhos 
concedidos em consignação ao setor administrativo da Câmara de Vereadores.
§3º. Os aparelhos são de uso exclusivo do Gabinete (Vereador), não podendo 
sob hipótese alguma, ser cedido ou transferido a terceiros, sob pena de perda 
automática da posse dos aparelhos ou indenização da quantia equivalente.
Art. 2º. O serviço de dados serão fornecidos mediante a senha Wi-fi 
disponibilizada aos vereadores pelo Secretário Geral da Câmara Municipal, para uso 
do tablet.
Art. 3°. Constitui obrigação do usuário, zelar pelo equipamento tablet recebido, 
de modo a mantê-los sob sua guarda e segurança e, garantindo o bom uso e proteção 
do aparelho e seus acessórios.
§ 1º. Em ocorrendo danos ao aparelho e/ou acessórios, ocasionados pelo mau 
uso pelo usuário, a responsabilidade do reparo e seus gastos, será por conta do 
Vereador, sem ônus para o Poder Legislativo.
§ 2º. O aparelho e seus acessórios deverão ser entregues em bom estado e 
funcionando no final do mandato ou quando solicitado pela administração da Câmara 
Municipal.
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
Art. 4°. No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho tablet ou de seus 
acessórios, o usuário deverá:
I - comunicar imediatamente a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal;
II - apresentar à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, em até 48 
(quarenta e oito) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja tomada as 
devidas providências legais.
Art. 5°. O usuário do tablet não poderá, dispensar o seu uso, pois, desta forma 
não poderá votar as proposições legislativas sem o uso do mesmo.
Art. 6°. A entrega do equipamento/serviço ao Vereador será feita mediante 
assinatura do Termo de Responsabilidade e Guarda, atestando a retirada do aparelho, 
bem como o conhecimento da presente Resolução, não sendo possível alegar, 
posteriormente, qualquer desconhecimento sobre o tema.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 02 (dois) dias de abril de 2025.
José Leite Pereira Neto
Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão -PI

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