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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-28 Proposição transformada em lei por promulgação F Transfomada em Lei 540/2018
2018-02-28 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade
2018-02-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Favorável
2018-02-28 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:58:57.030318-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N.º 002/2018, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
reajustar o vencimento dos profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica do 
Município de Demerval Lobão- PI de acordo 
com o piso nacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de atribuições legais e em 
harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 
6,81%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica do Município de Demerval Lobão-PI, estabelecendo-se como referência o 
vencimento de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco 
centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional 
previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 
de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional 
para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos para a competência de janeiro/2018, revogando-se as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 16 de fevereiro de 2018.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 002/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica do Município de Demerval Lobão- PI de acordo com o piso nacional e dá outras 
providências.
A finalidade da presente Lei é repassar aos professores municipais o reajuste do 
piso salarial do magistério, com efeitos financeiros retroativos para a competência de 
janeiro/2018 e por esse motivo requer a análise e votação em REGIME DE URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA.
O valor do reajuste será de 6,81% e beneficiará os professores com formação em 
nível médio, na modalidade Normal, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 
de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional 
para os profissionais do magistério público da educação básica, atualizado conforme 
determina o art. 5º da referida lei. 
Será fixado o vencimento de R$ 2.455,35 (dois quatrocentos e cinquenta e cinco 
reais e cinquenta e cinco centavos) como contraprestação pecuniária pela jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Portaria nº 1.595 do Ministério da 
Educação de 28 de dezembro de 2017.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação URGENTE 
ESPECIAL, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, 
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão/PI, 16 de fevereiro de 2018.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 

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