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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N.º 002/2018, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
reajustar o vencimento dos profissionais do
Magistério Público da Educação Básica do
Município de Demerval Lobão- PI de acordo
com o piso nacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de atribuições legais e em
harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de
6,81%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação
Básica do Município de Demerval Lobão-PI, estabelecendo-se como referência o
vencimento de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional
previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos para a competência de janeiro/2018, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 16 de fevereiro de 2018.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 002/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação
Básica do Município de Demerval Lobão- PI de acordo com o piso nacional e dá outras
providências.
A finalidade da presente Lei é repassar aos professores municipais o reajuste do
piso salarial do magistério, com efeitos financeiros retroativos para a competência de
janeiro/2018 e por esse motivo requer a análise e votação em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
O valor do reajuste será de 6,81% e beneficiará os professores com formação em
nível médio, na modalidade Normal, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica, atualizado conforme
determina o art. 5º da referida lei.
Será fixado o vencimento de R$ 2.455,35 (dois quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos) como contraprestação pecuniária pela jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Portaria nº 1.595 do Ministério da
Educação de 28 de dezembro de 2017.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação URGENTE
ESPECIAL, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores,
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão/PI, 16 de fevereiro de 2018.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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