br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a instituição de um programa municipal de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos no município de Demerval Lobão e dá outras providências.
native_id977

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição transformada em lei F
2025-04-16 Enviado ao Executivo Municipal
2025-04-16 Proposição aprovada
2025-04-16 Parecer favorável da comissão
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-09 Proposição distribuída às comissões
2025-04-08 Proposição Recebida na Câmara U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T20:05:08.443427-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 017/2025, de 08 de abril de 2025.
Dispõe sobre a instituição de um programa 
municipal de prevenção, tratamento e 
reinserção social de dependentes químicos 
no município de Demerval Lobão e dá outras 
providências.
O vereador Antonio Moreira da Silva Júnior, na qualidade de representante 
popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piaui, no uso das suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção, Tratamento e 
Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de promover ações 
voltadas à prevenção do uso de drogas, ao tratamento de dependentes e à sua 
reintegração social.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - Desenvolver campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde e 
espaços públicos periodicamente;
II - Oferecer atendimento psicológico, médico e social aos dependentes 
químicos;
III - Promover parcerias com clínicas de recuperação, comunidades 
terapêuticas e instituições especializadas;
IV - Apoiar a formação de grupos de apoio para familiares de dependentes;
V - Estimular a reinserção social por meio de cursos profissionalizantes, 
incentivo ao primeiro emprego e apoio ao empreendedorismo.
Art. 3º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em 
articulação com as Secretarias de Educação, Assistência Social e demais órgãos e 
entidades que atuem na área.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com 
organizações da sociedade civil, igrejas, entidades filantrópicas e instituições privadas 
para a execução das ações previstas neste programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 08 de abril de 
2025.
Antonio Moreira da Silva Júnior
Vereador PDT
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à criação do Programa Municipal de Prevenção, 
Tratamento e Reinserção Social de Dependentes Químicos no município de Demerval 
Lobão, uma iniciativa de grande relevância diante do crescente desafio representado 
pelo uso abusivo de substâncias psicoativas em nossa sociedade.
O consumo de drogas lícitas e ilícitas tem causado profundos impactos nas 
famílias, na saúde pública, na segurança e no desenvolvimento social. Os efeitos da 
dependência química vão muito além da esfera individual, afetando diretamente a 
coletividade e exigindo do poder público uma atuação firme, coordenada e contínua.
Nesse sentido, a proposta busca estruturar uma política pública abrangente, 
fundamentada em três eixos principais: prevenção, tratamento e reinserção social. 
A prevenção será promovida por meio de campanhas educativas permanentes, 
principalmente em escolas e unidades de saúde. Já o tratamento prevê o acolhimento 
e acompanhamento dos dependentes, com apoio psicológico, médico e social, em 
parceria com clínicas e comunidades terapêuticas especializadas. Por fim, a 
reinserção social será trabalhada com ações voltadas à qualificação profissional, 
incentivo ao primeiro emprego e estímulo ao empreendedorismo, visando a plena 
recuperação e reintegração do indivíduo à sociedade.
Além disso, o projeto contempla o suporte às famílias dos dependentes, 
reconhecendo a importância do ambiente familiar no processo de recuperação e 
prevenção de recaídas. A coordenação intersetorial entre as Secretarias Municipais e 
a possibilidade de parcerias com entidades da sociedade civil garantem a viabilidade 
e a eficácia das ações propostas.
Portanto, diante da urgência e relevância do tema, solicito o apoio dos nobres 
colegas vereadores para a aprovação desta matéria, certo de que contribuirá 
significativamente para o bem-estar da população de Demerval Lobão.
Antonio Moreira da Silva Júnior
Vereador PDT

open original →