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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaRevoga a Lei n º 644 de 11 de outubro de 2022 que dispõe a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da lei federal nº 13.465/2017 no âmbito do município de Demerval Lobão-Pi.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição transformada em lei F
2025-05-15 Enviado ao Executivo Municipal
2025-05-14 Proposição aprovada
2025-05-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões
2025-05-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-29 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T20:33:29.888518-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º________/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência 
e dos Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, cujo 
teor “Revoga a Lei n º 644 de 11 de outubro de 2022 que dispõe a regularização fundiária 
urbana - REURB - na forma da lei federal n° 13.465/2017 no âmbito do município de 
Demerval Lobão-PI”. 
O presente projeto de lei visa a revogação da Lei Municipal n° 644 de 11 
de outubro de 2022, onde preleciona sobre a regularização fundiária urbana no âmbito 
do Município de Demerval Lobão, uma vez que ao realizar a análise minuciosa da
supramencionada legislação municipal, faz-se notório depreender que a mesma não 
confere legitimidade para a municipalidade dispor amplamente sobre a presente 
temática, tendo em vista que a sua permanência ocasionará futuros entraves, ante a 
presença de poderes minimamente conferidos para a Administração Pública Municipal. 
Sabe-se que a Lei Federal n°13.465/2017 estabelece regras para a 
regularização de imóveis urbanos irregulares, como também para a regularização 
fundiária rural, além de tratar-se da liquidação de créditos de assentados da reforma 
agrária e da regularização fundiária na Amazônia Legal, garantindo segurança jurídica 
aos ocupantes de imóveis irregulares, facilitando o acesso à moradia, com foco especial 
nos núcleos urbanos informais. 
Isto posto, ante a incongruência das formalidades legais estabelecidas 
anteriormente na mencionada Lei Municipal nº 644 de 11 de outubro de 2022, faz-se 
extremamente oportuno proceder a revogação da referida lei municipal com o intuito de 
preservar a segurança jurídica dos direitos e deveres estabelecidos na Lei Federal 
n°13.465/2017, ante a relevante temática em prol da sociedade demervalense. 
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada 
consideração e julgamento dos ilustres vereadores, na certeza de que a aprovação 
estará em rigorosa sintonia com o sentimento cristão do povo.
Atenciosamente,
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº ______, de 29 de abril 2025.
Revoga a Lei n º 644 de 11 de outubro de 2022 que dispõe 
a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da 
lei federal n. 13.465/2017 no âmbito do município de 
Demerval Lobão-PI
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
revogou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n º 644, datada de 11 de outubro de 2022, que 
dispõe sobre a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da lei federal n° 
13.465/2017 no âmbito do município de Demerval Lobão-PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão - PI, 29 de abril de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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