texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º________/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência
e dos Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, cujo
teor “Revoga a Lei n º 644 de 11 de outubro de 2022 que dispõe a regularização fundiária
urbana - REURB - na forma da lei federal n° 13.465/2017 no âmbito do município de
Demerval Lobão-PI”.
O presente projeto de lei visa a revogação da Lei Municipal n° 644 de 11
de outubro de 2022, onde preleciona sobre a regularização fundiária urbana no âmbito
do Município de Demerval Lobão, uma vez que ao realizar a análise minuciosa da
supramencionada legislação municipal, faz-se notório depreender que a mesma não
confere legitimidade para a municipalidade dispor amplamente sobre a presente
temática, tendo em vista que a sua permanência ocasionará futuros entraves, ante a
presença de poderes minimamente conferidos para a Administração Pública Municipal.
Sabe-se que a Lei Federal n°13.465/2017 estabelece regras para a
regularização de imóveis urbanos irregulares, como também para a regularização
fundiária rural, além de tratar-se da liquidação de créditos de assentados da reforma
agrária e da regularização fundiária na Amazônia Legal, garantindo segurança jurídica
aos ocupantes de imóveis irregulares, facilitando o acesso à moradia, com foco especial
nos núcleos urbanos informais.
Isto posto, ante a incongruência das formalidades legais estabelecidas
anteriormente na mencionada Lei Municipal nº 644 de 11 de outubro de 2022, faz-se
extremamente oportuno proceder a revogação da referida lei municipal com o intuito de
preservar a segurança jurídica dos direitos e deveres estabelecidos na Lei Federal
n°13.465/2017, ante a relevante temática em prol da sociedade demervalense.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada
consideração e julgamento dos ilustres vereadores, na certeza de que a aprovação
estará em rigorosa sintonia com o sentimento cristão do povo.
Atenciosamente,
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº ______, de 29 de abril 2025.
Revoga a Lei n º 644 de 11 de outubro de 2022 que dispõe
a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da
lei federal n. 13.465/2017 no âmbito do município de
Demerval Lobão-PI
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
revogou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n º 644, datada de 11 de outubro de 2022, que
dispõe sobre a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da lei federal n°
13.465/2017 no âmbito do município de Demerval Lobão-PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão - PI, 29 de abril de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
open original →