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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal, de Demerval Lobão (Pi) relativas ao exercício financeiro de 2021.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-07 Norma promulgada E Arquivada como Decreto Legislativo nº 312/2024
2024-11-06 Proposição aprovada
2024-11-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Pareceres favoráveis
2024-11-06 Proposição distribuída às comissões CFO e CCJ
2024-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-06 Proposição Recebida na Câmara

Documents (1)

texto original #

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2024, de 06 de novembro de 2024.
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das 
contas do Poder Executivo Municipal, de 
Demerval Lobão (Pi) relativas ao 
exercício financeiro de 2021.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Ordem 
Econômica da Câmara Municipal de Demerval Lobão, estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 221 do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, propõe o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Demerval Lobão, 
relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Ricardo de 
Moura Melo, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado nº 172/2023, 
datado de 17/11/2023.
Art. 2º Este Decreto se fundamenta no parecer prévio emitido pelo Tribunal 
de Contas do Estado nº 172/2023, que opinou pela aprovação com ressalvas das 
contas referentes ao exercício financeiro de 2021, em consonância com os 
documentos e informações constantes dos autos do processo TC/020152/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 06 (seis) dias de novembro de 2024.

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