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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaINSTITUI medidas de apoio ao Empreendedor Individual, promovendo estímulo à geração de emprego no município de Demerval Lobão-Pi e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição transformada em lei F
2025-05-15 Enviado ao Executivo Municipal
2025-05-14 Proposição aprovada
2025-05-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões
2025-05-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-30 Proposição Recebida na Câmara U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T20:34:18.576480-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 022/2025, de 30 de abril de 2025.
INSTITUI medidas de apoio ao 
Empreendedor Individual, promovendo 
estímulo à geração de emprego no 
município de Demerval Lobão-Pi e dá 
outras providências. 
O vereador Ernesto Carvalho Costa Neto- PP, na qualidade de representante 
popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piaui, no uso das suas 
atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da 
Câmara, submete à apreciação dos seus pares o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Apoio ao Empreendedor Individual 
(PAEI), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, promover a 
geração de empregos e fortalecer o empreendedorismo. 
Art. 2º - PAEI será implementado por meio de parcerias público-privadas e 
terá como diretrizes: 
I - Mentoria Empresarial: Estabelecer um programa de mentoria para o 
Empreendedor Individual, promovendo a troca de experiências entre empresários 
consolidados e empreendedores iniciantes. 
II - Capacitação Técnica: Ofertar cursos, palestras e workshops voltados para 
a capacitação técnica e aprimoramento dos empreendedores, abordando temas como 
gestão financeira, marketing, inovação e sustentabilidade. 
III - Incentivo à Inovação: Criar linhas de incentivo financeiro para projetos 
inovadores desenvolvidos por empreendedores individuais, com a finalidade de 
impulsionar a competitividade no mercado local e internacional. 
IV - Facilidades de Acesso a Crédito: Estabelecer parcerias com instituições 
financeiras para facilitar o acesso a linhas de crédito com condições favoráveis para 
os empreendedores individuais participantes do programa. 
V - Compras Governamentais: Estimular a participação dos empreendedores 
individuais em processos de compras governamentais, reservando uma porcentagem 
das aquisições públicas para esse segmento. 
Art. 3º O PAEI será financiado por recursos provenientes de renúncias fiscais, 
parcerias com a iniciativa privada, e demais fontes que não impliquem custos ao erário 
municipal.
Art. 4º - Será gerido pela Sala do Empreendedor do município, responsável 
por monitorar e avaliar a implementação do programa, garantindo transparência e 
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
eficácia nas ações. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que 
couber. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 30 de abril de 
2025.
Ernesto Carvalho Costa Neto
Vereador do PP
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui o projeto, com o objetivo de proporcionar o 
Programa de Apoio ao Empreendedor Individual (PAEI), visando fortalecer a 
economia local, gerar empregos com a finalidade principal de fomentar e promover o 
desenvolvimento sustentável dos Empreendedores Individuais em Demerval Lobão. 
Ao gerar empregos, o programa contribui diretamente para a melhoria das 
condições socioeconômicas da comunidade, promovendo o desenvolvimento 
sustentável e consolidando Demerval Lobão como um polo de negócios dinâmico e 
inclusivo. Essa iniciativa visa impulsionar a competitividade dos empreendedores 
individuais, estimulando inovação e crescimento, fomentando, assim, um ciclo virtuoso 
de progresso econômico na região. 
Os clientes fortalecem os pequenos negócios, que, por sua vez, buscam 
inovar e melhorar o atendimento de produtos e serviços, contribuindo com o 
desenvolvimento da comunidade. 
Os pequenos negócios movimentam dinheiro na região onde os consumidores 
moram. Quanto mais empresas abertas, mais opções de produtos e serviços. E com 
isso, mais competitividade, o que gera preços atrativos, estimulando o consumo. 
Acreditamos que o presente Projeto de Lei representa um importante passo 
na construção de políticas públicas que buscam encarar as dificuldades enfrentadas 
por nossa população e garantir a geração de empregos de qualidade, a redução da 
informalidade e a promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável do 
município. 
Por todo o exposto, e pela relevância da matéria solicito o apoio de meus 
pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 30 de abril de 
2025.
Ernesto Carvalho Costa Neto
Vereador do PP

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