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PROJETO DE LEI Nº 022/2025, de 30 de abril de 2025.
INSTITUI medidas de apoio ao
Empreendedor Individual, promovendo
estímulo à geração de emprego no
município de Demerval Lobão-Pi e dá
outras providências.
O vereador Ernesto Carvalho Costa Neto- PP, na qualidade de representante
popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piaui, no uso das suas
atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Câmara, submete à apreciação dos seus pares o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Apoio ao Empreendedor Individual
(PAEI), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, promover a
geração de empregos e fortalecer o empreendedorismo.
Art. 2º - PAEI será implementado por meio de parcerias público-privadas e
terá como diretrizes:
I - Mentoria Empresarial: Estabelecer um programa de mentoria para o
Empreendedor Individual, promovendo a troca de experiências entre empresários
consolidados e empreendedores iniciantes.
II - Capacitação Técnica: Ofertar cursos, palestras e workshops voltados para
a capacitação técnica e aprimoramento dos empreendedores, abordando temas como
gestão financeira, marketing, inovação e sustentabilidade.
III - Incentivo à Inovação: Criar linhas de incentivo financeiro para projetos
inovadores desenvolvidos por empreendedores individuais, com a finalidade de
impulsionar a competitividade no mercado local e internacional.
IV - Facilidades de Acesso a Crédito: Estabelecer parcerias com instituições
financeiras para facilitar o acesso a linhas de crédito com condições favoráveis para
os empreendedores individuais participantes do programa.
V - Compras Governamentais: Estimular a participação dos empreendedores
individuais em processos de compras governamentais, reservando uma porcentagem
das aquisições públicas para esse segmento.
Art. 3º O PAEI será financiado por recursos provenientes de renúncias fiscais,
parcerias com a iniciativa privada, e demais fontes que não impliquem custos ao erário
municipal.
Art. 4º - Será gerido pela Sala do Empreendedor do município, responsável
por monitorar e avaliar a implementação do programa, garantindo transparência e
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eficácia nas ações.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 30 de abril de
2025.
Ernesto Carvalho Costa Neto
Vereador do PP
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui o projeto, com o objetivo de proporcionar o
Programa de Apoio ao Empreendedor Individual (PAEI), visando fortalecer a
economia local, gerar empregos com a finalidade principal de fomentar e promover o
desenvolvimento sustentável dos Empreendedores Individuais em Demerval Lobão.
Ao gerar empregos, o programa contribui diretamente para a melhoria das
condições socioeconômicas da comunidade, promovendo o desenvolvimento
sustentável e consolidando Demerval Lobão como um polo de negócios dinâmico e
inclusivo. Essa iniciativa visa impulsionar a competitividade dos empreendedores
individuais, estimulando inovação e crescimento, fomentando, assim, um ciclo virtuoso
de progresso econômico na região.
Os clientes fortalecem os pequenos negócios, que, por sua vez, buscam
inovar e melhorar o atendimento de produtos e serviços, contribuindo com o
desenvolvimento da comunidade.
Os pequenos negócios movimentam dinheiro na região onde os consumidores
moram. Quanto mais empresas abertas, mais opções de produtos e serviços. E com
isso, mais competitividade, o que gera preços atrativos, estimulando o consumo.
Acreditamos que o presente Projeto de Lei representa um importante passo
na construção de políticas públicas que buscam encarar as dificuldades enfrentadas
por nossa população e garantir a geração de empregos de qualidade, a redução da
informalidade e a promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável do
município.
Por todo o exposto, e pela relevância da matéria solicito o apoio de meus
pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 30 de abril de
2025.
Ernesto Carvalho Costa Neto
Vereador do PP