RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
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PROJETO DE LEI Nº 023/2025, de 07 de maio de 2025.
Institui no âmbito do Município de
Demerval Lobão o Dia Municipal do
Orgulho LGBTQIA+ e dá outras
providências.
A VEREADORA Brenda da Silva Melo, na qualidade de representante
popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piaui, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI, o Dia
Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de junho.
Art. 2º. A data estabelecida no artigo anterior passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas Comemorativas do Município, podendo ser promovidas ações,
eventos e atividades educativas, culturais e sociais voltadas à valorização, visibilidade
e promoção dos direitos da população LGBTQIA+.
Art. 3º. No âmbito de sua competência e disponibilidade orçamentária, o Poder
Executivo poderá celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações
não governamentais e instituições públicas e privadas para a realização de
campanhas e eventos relacionados à data.
Art. 4º. As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+
poderão contar com apoio das secretarias municipais, especialmente aquelas
voltadas para direitos humanos, educação, cultura e saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brenda da Silva Melo
Vereadora MDB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Orgulho
LGBTQIA+ em Demerval Lobão, a ser comemorado anualmente em 28 de junho, data
que marca mundialmente a luta por igualdade, visibilidade e respeito à diversidade
sexual e de gênero.
A iniciativa se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, igualdade, e da não discriminação, conforme preconizam os artigos 1º, inciso
III, e 5º, caput, da Constituição Federal. Além disso, está em consonância com
diretrizes de políticas públicas voltadas à promoção da cidadania e dos direitos
humanos, defendidas nos planos nacional e estadual.
Ao instituir essa data no calendário oficial do município, Demerval Lobão
reafirma seu compromisso com a inclusão social, o respeito às diferenças e a
valorização da diversidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais
justa e igualitária. A medida ainda serve como ferramenta educativa e preventiva,
colaborando no combate à discriminação, à violência e ao preconceito contra pessoas
LGBTQIA+.
Importante destacar que municípios como Teresina e outras cidades do Brasil
já adotaram datas semelhantes, reconhecendo o valor simbólico e prático da iniciativa
para a promoção da cidadania.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos(as) nobres Vereadores(as) desta
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, como um passo firme
em favor dos direitos humanos e da valorização da diversidade em nosso município.
Brenda da Silva Melo
Vereadora MDB