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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaInstitui no âmbito do Município de Demerval Lobão o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências.
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição transformada em lei — —
2025-05-15 Enviado ao Executivo Municipal — —
2025-05-14 Proposição aprovada — —
2025-05-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-06 Proposição Recebida na Câmara U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T20:34:49.500261-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 023/2025, de 07 de maio de 2025.
Institui no âmbito do Município de 
Demerval Lobão o Dia Municipal do 
Orgulho LGBTQIA+ e dá outras 
providências.
A VEREADORA Brenda da Silva Melo, na qualidade de representante 
popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piaui, no uso das suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI, o Dia 
Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de junho.
Art. 2º. A data estabelecida no artigo anterior passa a integrar o Calendário 
Oficial de Datas Comemorativas do Município, podendo ser promovidas ações, 
eventos e atividades educativas, culturais e sociais voltadas à valorização, visibilidade 
e promoção dos direitos da população LGBTQIA+.
Art. 3º. No âmbito de sua competência e disponibilidade orçamentária, o Poder 
Executivo poderá celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações 
não governamentais e instituições públicas e privadas para a realização de 
campanhas e eventos relacionados à data.
Art. 4º. As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+
poderão contar com apoio das secretarias municipais, especialmente aquelas 
voltadas para direitos humanos, educação, cultura e saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brenda da Silva Melo
Vereadora MDB
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Orgulho 
LGBTQIA+ em Demerval Lobão, a ser comemorado anualmente em 28 de junho, data 
que marca mundialmente a luta por igualdade, visibilidade e respeito à diversidade 
sexual e de gênero.
A iniciativa se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, igualdade, e da não discriminação, conforme preconizam os artigos 1º, inciso 
III, e 5º, caput, da Constituição Federal. Além disso, está em consonância com 
diretrizes de políticas públicas voltadas à promoção da cidadania e dos direitos 
humanos, defendidas nos planos nacional e estadual.
Ao instituir essa data no calendário oficial do município, Demerval Lobão 
reafirma seu compromisso com a inclusão social, o respeito às diferenças e a 
valorização da diversidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais 
justa e igualitária. A medida ainda serve como ferramenta educativa e preventiva, 
colaborando no combate à discriminação, à violência e ao preconceito contra pessoas 
LGBTQIA+.
Importante destacar que municípios como Teresina e outras cidades do Brasil 
já adotaram datas semelhantes, reconhecendo o valor simbólico e prático da iniciativa 
para a promoção da cidadania.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos(as) nobres Vereadores(as) desta 
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, como um passo firme 
em favor dos direitos humanos e da valorização da diversidade em nosso município.
Brenda da Silva Melo
Vereadora MDB

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