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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre autorização de viagens e concessão de diárias para Vereadores e Servidores no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Norma promulgada F
2025-05-14 Proposição aprovada
2025-05-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-05-14 Proposição distribuída às comissões
2025-05-14 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T20:35:13.887925-03:00 Aprovado 8 0 0

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre autorização de 
viagens e concessão de diárias 
para Vereadores e Servidores no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Demerval Lobão-Pi.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, propõe o seguinte Projeto de 
Resolução:
Art. 1º As autorizações de viagens e respectivas diárias deverão ser 
concedidas e pagas para o Presidente, Vereadores e Servidores Efetivos e 
Comissionados da Câmara Municipal de Demerval Lobão para custear despesas com 
alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando estiverem em deslocamento 
oficial para fora do território do município, no exercício de suas funções.
Art. 2º As diárias serão concedidas nos seguintes casos:
I - Participação em congressos, seminários, cursos ou eventos correlatos de 
interesse do Poder Legislativo;
II - Representação oficial da Câmara Municipal junto a órgãos públicos ou 
privados;
III - Deslocamentos autorizados pela Mesa Diretora ou por deliberação do 
Plenário.
Parágrafo único. A aquisição de passagens aéreas ou outras despesas que 
sejam custeadas pela Câmara, devem ser realizadas pelo Setor de Compras, 
seguindo os procedimentos usuais e legalmente exigidos pela Administração Pública.
Art. 3º Às diárias são atribuídos os valores observados os critérios e cargos 
constantes na "Tabela de Diárias" - Anexo I - para cobrir despesas com transporte, 
hospedagem e alimentação.
§1º Os valores das diárias serão revistos anualmente por ato da Mesa 
Diretora.
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§2º É vedado o pagamento de diárias em dobro em finais de semana ou 
feriados, salvo se o deslocamento for comprovadamente necessário nesses períodos.
Art. 4º A concessão de diárias dependerá de requerimento formal do vereador 
ou servidor interessado, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, contendo:
I - Justificativa do deslocamento;
II - Programa ou convite do evento (se houver);
III - Datas de início e término da viagem;
IV - Local de destino.
Parágrafo único. As diárias serão repassadas antecipadamente ao início da 
viagem, de uma só vez, mediante transferência bancaria, ao Presidente, Vereador ou 
Servidor.
Art. 5º No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno, o vereador ou 
servidor beneficiado deverá apresentar relatório circunstanciado da viagem, com as 
seguintes informações:
I - Atividades realizadas;
II - Benefícios trazidos para a Câmara ou para o Município;
III - Comprovação da participação, mediante certificados ou documentos 
similares, quando for o caso;
IV - Nota fiscal de hospedagem ou alimentação.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na 
devolução integral dos valores recebidos.
Art. 6º É vedado o pagamento de diárias:
I - Quando o deslocamento não ultrapassar a circunscrição do Município;
II - Quando o deslocamento ocorrer com ônus para terceiros;
III - Quando houver pagamento de passagem com pernoite custeado por outro 
órgão ou entidade.
IV - quando não houver a prévia e formal autorização do Presidente da Mesa, 
nos termos desta Resolução;
V - quando o deslocamento ocorrer para atender convite de instituição pública 
ou privada, ocorrendo as despesas por conta desta.
Art. 7º Somente o Presidente da Câmara, em efetivo exercício do cargo, nas 
funções de ordenador de despesas, tem autoridades para autorização de viagens e 
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consequentemente concessão de diárias. 
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a 
legislação vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 14 de maio de 
2025.
José Leite Pereira Neto
Vereador Progressistas
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TABELA DE DIÁRIAS
ANEXO I
Cargos/
Critérios
Vereadores e 
Servidores Vereador Presidente
ATÉ 250KM
SEM PERNOITE R$ 250,00 R$ 350,00
ATÉ 250KM
COM PERNOITE R$ 350,00 R$ 450,00
ATÉ 500KM
SEM PERNOITE R$ 450,00 R$ 550,00
ATÉ 500KM
COM PERNOITE R$ 550,00 R$ 650,00
ATÉ 750KM
SEM PERNOITE R$ 650,00 R$ 750,00
ATÉ 750KM
COM PERNOITE R$ 750,00 R$ 850,00
DEMAIS ESTADOS R$ 850,00 R$ 950,00

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