br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 44/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaREORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
RESOLUÇÃO Nº 044/2013, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
Reorganiza a Estrutura Administrativa 
da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão, Estado do Piauí e dá outras 
providências.
Faço saber que o Plenário, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI, compõe-se 
dos seguintes órgãos: 
I – Órgãos de Assistência e Assessoramento do Presidente:
 
 1 – Assessoria Parlamentar;
 2 – Assessoria de Relações Públicas;
 
II – Órgãos de Atividades – meio:
1 – Diretoria Administrativa
2 – Diretoria de Serviços Gerais
3 – Assessoria Financeira
III – Órgão de Controle:
1 – Controladoria Interna
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUÇÕES
Art. 2º - A Assessoria Parlamentar e Assessoria de Relações Públicas são órgãos de 
assistência ao Presidente da Câmara Municipal para funções políticas, atendimento aos
munícipes e de ligação com os demais poderes e autoridades, assim como de relações 
públicas, inclusive as de representação e divulgação.
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
2
Art. 3º - A Diretoria Administrativa é o órgão incumbido a exercer as atividades ligadas à 
administração geral da Câmara Municipal, no que concerne a pessoal e patrimônio.
Art. 4º - A Diretoria de Serviços Gerais é o órgão encarregado de desenvolver as atividades 
pertinentes a material e serviços gerais como um todo.
 
Art. 5º - A Assessoria Financeira é o órgão incumbido de assessoramento ao Presidente da 
Câmara nos assuntos financeiros e da execução das atividades de lançamento de receitas e 
despesas e contabilidade afim.
Art. 6º - À Controladoria Interna compete a fiscalização e orientação quanto à guarda e 
movimentação de valores, bem como da supervisão e controle da execução do orçamento da 
Câmara Municipal.
 
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - Ficam extintos todos os órgãos atuais não definidos nesta reforma, na medida em 
que forem instalados os órgãos que compõem a nova estrutura administrativa prevista nesta 
Resolução, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a promover todos os atos 
necessários a esse fim.
Art. 8º - Ficam criados os cargos os cargos em comissão constantes do Anexo I desta 
Resolução.
Art. 9º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 10 - Os cargos de funções gratificadas só poderão ser ocupados pelo pessoal do quadro 
efetivo da Câmara Municipal.
Art. 11 - Os ocupantes dos cargos em comissão, quando servidores do quadro efetivo da 
Câmara Municipal, farão opção pelo vencimento de cargo efetivo ou pela remuneração do 
cargo ad nutum ocupado, vedada a acumulação em tais casos.
Art. 12 – A remuneração atribuída aos cargos constantes do anexo I desta Resolução não 
poderá ser paga em valor abaixo do mínimo nacional.
Art. 13 – A gratificação atribuída à função gratificada constante do anexo II será de 44,22 % 
(quarenta e quatro vírgula vinte e dois por cento) da remuneração paga aos ocupantes de 
cargos em comissão.
Art. 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Demerval Lobão (PI), 07 de agosto
de 2013.
Edivone da Silva Matos
PRESIDENTE
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
3
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Nível Número de 
vagas
Remuneração
Diretoria Administrativa CC1 01 R$ 678,00
Assessoria Parlamentar CC1 01 R$ 678,00
Assessoria de Relações 
Públicas CC1 02 R$ 678,00
Assessoria Financeira CC1 01 R$ 678,00
Controladoria Interna CC1 01 R$ 678,00
Diretoria de Serviços Gerais CC1 01 R$ 678,00
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS Nível Gratificação
Secretário Geral FG-1 R$ 300,00

open original →