| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com 1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO RESOLUÇÃO Nº 044/2013, DE 08 DE AGOSTO DE 2013. Reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí e dá outras providências. Faço saber que o Plenário, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI, compõe-se dos seguintes órgãos: I – Órgãos de Assistência e Assessoramento do Presidente: 1 – Assessoria Parlamentar; 2 – Assessoria de Relações Públicas; II – Órgãos de Atividades – meio: 1 – Diretoria Administrativa 2 – Diretoria de Serviços Gerais 3 – Assessoria Financeira III – Órgão de Controle: 1 – Controladoria Interna CAPÍTULO II DAS ATRIBUÇÕES Art. 2º - A Assessoria Parlamentar e Assessoria de Relações Públicas são órgãos de assistência ao Presidente da Câmara Municipal para funções políticas, atendimento aos munícipes e de ligação com os demais poderes e autoridades, assim como de relações públicas, inclusive as de representação e divulgação. Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com 2 Art. 3º - A Diretoria Administrativa é o órgão incumbido a exercer as atividades ligadas à administração geral da Câmara Municipal, no que concerne a pessoal e patrimônio. Art. 4º - A Diretoria de Serviços Gerais é o órgão encarregado de desenvolver as atividades pertinentes a material e serviços gerais como um todo. Art. 5º - A Assessoria Financeira é o órgão incumbido de assessoramento ao Presidente da Câmara nos assuntos financeiros e da execução das atividades de lançamento de receitas e despesas e contabilidade afim. Art. 6º - À Controladoria Interna compete a fiscalização e orientação quanto à guarda e movimentação de valores, bem como da supervisão e controle da execução do orçamento da Câmara Municipal. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º - Ficam extintos todos os órgãos atuais não definidos nesta reforma, na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a nova estrutura administrativa prevista nesta Resolução, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a promover todos os atos necessários a esse fim. Art. 8º - Ficam criados os cargos os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 9º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo II desta Resolução. Art. 10 - Os cargos de funções gratificadas só poderão ser ocupados pelo pessoal do quadro efetivo da Câmara Municipal. Art. 11 - Os ocupantes dos cargos em comissão, quando servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, farão opção pelo vencimento de cargo efetivo ou pela remuneração do cargo ad nutum ocupado, vedada a acumulação em tais casos. Art. 12 – A remuneração atribuída aos cargos constantes do anexo I desta Resolução não poderá ser paga em valor abaixo do mínimo nacional. Art. 13 – A gratificação atribuída à função gratificada constante do anexo II será de 44,22 % (quarenta e quatro vírgula vinte e dois por cento) da remuneração paga aos ocupantes de cargos em comissão. Art. 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Demerval Lobão (PI), 07 de agosto de 2013. Edivone da Silva Matos PRESIDENTE Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com 3 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargo Nível Número de vagas Remuneração Diretoria Administrativa CC1 01 R$ 678,00 Assessoria Parlamentar CC1 01 R$ 678,00 Assessoria de Relações Públicas CC1 02 R$ 678,00 Assessoria Financeira CC1 01 R$ 678,00 Controladoria Interna CC1 01 R$ 678,00 Diretoria de Serviços Gerais CC1 01 R$ 678,00 ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS Nível Gratificação Secretário Geral FG-1 R$ 300,00