| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | CRIA E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DO DEMERVAL LOBÃO-PI. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 045/2013, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 . Cria e regulamenta a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal do Demerval Lobão-Pi. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, Faço saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: TÍTULO I DOS TÍTULOS HONORÍFICOS CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º. Ficam instituídos na Câmara Municipal de Demerval Lobão os seguintes títulos honoríficos: I – Título de Cidadão Demervalense: a ser concedido a personalidades não naturais do Município de Demerval Lobão, mas que pela relevância de seus serviços e incontestável benefício trazido ao povo demervalense, contribuíram para o seu desenvolvimento; II – Título de Mérito Legislativo: a ser concedido a qualquer cidadão, quando em reconhecimento a relevantes préstimos em favor do município de Demerval Lobão; III – Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã: destinado a agraciar mulheres que se destacam nas suas atividades na comunidade; IV – Comenda “Morrinhos” destinada ao reconhecimento de pessoas que se destacaram na prestação de relevantes serviços em favor do crescimento e desenvolvimento do município de Demerval Lobão; ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com CAPÍTULO II Do Título de Cidadão Demervalense Art. 2º. O Título de Cidadão Demervalense será concedido mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo fazer-se acompanhar do seguinte: I – Currículo do homenageado; II – Fundamentação da indicação. § 1º. O Título de Cidadão Demervalense deverá ser entregue no dia 09 de dezembro de cada ano. I – Cada vereador poderá indicar 01 (uma) personalidade, que será remetido à Comissão competente. II – A Comissão competente, em reunião previamente marcada, escolherá por maioria de seus membros de acordo com o inciso I, cujos nomes enviarão à Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a ata da reunião que ocorreu a escolha até o dia 10 (dez) de novembro. III – Recebidas as indicações, a Mesa Diretora as encaminhará para serem incluídas na Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não. IV – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) de novembro de cada ano. § 2º. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo. Art. 3º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados. CAPÍTULO III Do Título de Mérito Legislativo ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com Art. 4º. O Título de Mérito Legislativo será concedido mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo fazer-se acompanhar do seguinte: I – Currículo do homenageado; II – Fundamentação da indicação. Parágrafo único. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo. Art. 5º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados. CAPÍTULO IV Do Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã Art. 6º. O título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã será concedido anualmente, no dia 08 de março, ocasião em que se comemora o dia Internacional da mulher, em Sessão Solene na Câmara Municipal de Demerval Lobão. I – O título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada mulher que se destacou na sociedade demervalense, por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de: a) na defesa dos direitos e combate à violência contra a mulher; b) educação e pesquisa científica; c) promoção da participação política, associativa e atividade comunitária em prol da mulher; d) profissionalização e emprego da mulher; e) saúde da mulher; f) atividades culturais, artísticas e desportivas. II – A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita pela Mesa Diretora e remetido à Comissão competente. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com III – A Comissão competente, em reunião previamente marcada, escolherá por maioria de seus membros de acordo com o inciso I, cujos nomes enviarão à Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a ata da reunião que ocorreu a escolha. IV – Recebidas as indicações, a Mesa Diretora as encaminhará para serem incluídas na Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não. CAPÍTULO V Comenda Morrinhos Art. 7º. A Comenda Morrinhos será concedida mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal e na respectiva Resolução de sua criação, devendo fazer-se acompanhar do seguinte: I – Currículo do homenageado; II – Fundamentação da indicação. § 1º Será facultado a cada vereador indicar 01 (uma) personalidade, para o recebimento da Comenda. § 2º A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão da Comenda, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados no dia 09 de dezembro a cada biênio, a partir do ano de 2013. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário ALBERTINO VIEIRA DE MORAES, aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.