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norma nº 45/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaCRIA E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DO DEMERVAL LOBÃO-PI.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 045/2013, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
.
Cria e regulamenta a concessão 
de títulos honoríficos pela Câmara 
Municipal do Demerval Lobão-Pi.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou e eu promulgo a 
seguinte
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Ficam instituídos na Câmara Municipal de Demerval Lobão os seguintes títulos 
honoríficos:
I – Título de Cidadão Demervalense: a ser concedido a personalidades não naturais do 
Município de Demerval Lobão, mas que pela relevância de seus serviços e incontestável 
benefício trazido ao povo demervalense, contribuíram para o seu desenvolvimento;
II – Título de Mérito Legislativo: a ser concedido a qualquer cidadão, quando em 
reconhecimento a relevantes préstimos em favor do município de Demerval Lobão;
III – Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã: destinado a agraciar mulheres que se 
destacam nas suas atividades na comunidade;
IV – Comenda “Morrinhos” destinada ao reconhecimento de pessoas que se 
destacaram na prestação de relevantes serviços em favor do crescimento e 
desenvolvimento do município de Demerval Lobão;
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
CAPÍTULO II
Do Título de Cidadão Demervalense
Art. 2º. O Título de Cidadão Demervalense será concedido mediante projeto de decreto 
legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no 
Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
§ 1º. O Título de Cidadão Demervalense deverá ser entregue no dia 09 de dezembro de 
cada ano.
I – Cada vereador poderá indicar 01 (uma) personalidade, que será remetido à Comissão 
competente.
II – A Comissão competente, em reunião previamente marcada, escolherá por maioria de 
seus membros de acordo com o inciso I, cujos nomes enviarão à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, juntamente com a ata da reunião que ocorreu a escolha até o dia 10 
(dez) de novembro.
III – Recebidas as indicações, a Mesa Diretora as encaminhará para serem incluídas na 
Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não.
IV – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) de 
novembro de cada ano.
§ 2º. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma 
personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo.
Art. 3º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de 
concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos 
homenageados.
CAPÍTULO III
Do Título de Mérito Legislativo
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Art. 4º. O Título de Mérito Legislativo será concedido mediante projeto de decreto 
legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no 
Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
Parágrafo único. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma 
personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo.
Art. 5º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de 
concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos 
homenageados.
CAPÍTULO IV
Do Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã
Art. 6º. O título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã será concedido anualmente, no dia 08 
de março, ocasião em que se comemora o dia Internacional da mulher, em Sessão 
Solene na Câmara Municipal de Demerval Lobão.
I – O título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada mulher que se 
destacou na sociedade demervalense, por relevantes serviços prestados respectivamente 
nas áreas de:
a) na defesa dos direitos e combate à violência contra a mulher;
b) educação e pesquisa científica;
c) promoção da participação política, associativa e atividade comunitária em prol da 
mulher;
d) profissionalização e emprego da mulher;
e) saúde da mulher;
f) atividades culturais, artísticas e desportivas.
II – A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita pela Mesa Diretora e 
remetido à Comissão competente.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
III – A Comissão competente, em reunião previamente marcada, escolherá por maioria de 
seus membros de acordo com o inciso I, cujos nomes enviarão à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, juntamente com a ata da reunião que ocorreu a escolha.
IV – Recebidas as indicações, a Mesa Diretora as encaminhará para serem incluídas na 
Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não.
CAPÍTULO V
Comenda Morrinhos
Art. 7º. A Comenda Morrinhos será concedida mediante projeto de decreto legislativo, 
cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno 
da Câmara Municipal e na respectiva Resolução de sua criação, devendo fazer-se 
acompanhar do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
§ 1º Será facultado a cada vereador indicar 01 (uma) personalidade, para o recebimento 
da Comenda.
§ 2º A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de 
concessão da Comenda, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados 
no dia 09 de dezembro a cada biênio, a partir do ano de 2013.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário ALBERTINO VIEIRA DE MORAES, aos 06 (seis) dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e treze.

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