| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 152 DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 046/2013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre alteração no Artigo 152 do Regimento Interno, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e que fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera o Art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Demerval Lobão, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 152 - As Sessões Ordinárias serão noturnas, com início às 19:30 (dezenove horas e trinta minutos) e término às 21:30 (vinte e uma horas e trinta minutos), realizando-se nas três primeiras quartas-feiras de cada mês.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO-PI, AOS 12 (DOZE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2013.