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norma nº 48/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDEFINE AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O BIÊNIO 2015/2016, ALTERANDO A PARTE INICIAL DO § 6º DO ART. 21 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
ESTADO DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO Nº 048/2014, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
Define as regras para a eleição da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal para o biênio 2015/2016, 
alterando a parte inicial do § 6º do Art. 21 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Demerval Lobão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 47, Inciso VI, letra “a” do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO, que o mandato da Mesa Diretora é de dois anos, conforme o 
disposto no Art. 19 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO, a anuência unânime do Plenário em sessão realizada no dia 19 de 
novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Demerval 
Lobão, exclusivamente para o biênio 2015/2016, obedecerá ao seguinte:
I - A eleição será realizada exatamente no dia 09 de dezembro de 2014, às 19:00 
horas no Plenário Albertino Vieira de Moraes;
II - Os pretendentes aos diversos cargos eletivos deverão requerer à mesa, por 
escrito, o registro de suas candidaturas, até as 13:00 horas do dia 04 de dezembro de 2014;
III - Os requerimentos de registros de candidaturas confeccionados, conforme modelo 
em anexo, deverá ser entregue mediante protocolo na Secretaria da Câmara aos cuidados do 
Secretário Geral, este que de pronto os encaminhará ao Presidente;
IV - A Presidência deverá homologar, em despacho sucinto, as candidaturas aos 
diversos cargos que compõem a Mesa Diretora, até as 13:00 horas do dia 05 de dezembro de 
2014;
V - Em caso de impugnação de qualquer candidatura, os recursos da não 
homologação e pedido de impugnações, a Mesa terá o prazo de até uma hora antecedente a 
eleição, para apreciar os pedidos.
Art. 2º. A posse dos membros eleitos para a nova Mesa Diretora ocorrerá nos termos 
do §7º do Art. 24 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi em 03 de dezembro 
de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
ESTADO DO PIAUÍ
MODELO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA À MESA DIRETORA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO-PI.
REQUERIMENTO
Senhor Presidente:
Conforme Resolução nº 047/2014, venho requerer a minha inscrição para concorrer ao
cargo de ______________________________ na chapa ____________________, na eleição da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Demerval Lobão que ocorrerá em 09 de 
dezembro de 2014, para o biênio 2015/2016, valendo a assinatura abaixo como sinal de minha 
concordância.
Nestes termos.
Pede e espera deferimento.
Demerval Lobão-Pi, ___ de dezembro de 2014.
ANEXO I

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