| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | DEFINE AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O BIÊNIO 2015/2016, ALTERANDO A PARTE INICIAL DO § 6º DO ART. 21 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO ESTADO DO PIAUÍ RESOLUÇÃO Nº 048/2014, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. Define as regras para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2015/2016, alterando a parte inicial do § 6º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Demerval Lobão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 47, Inciso VI, letra “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CONSIDERANDO, que o mandato da Mesa Diretora é de dois anos, conforme o disposto no Art. 19 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO, a anuência unânime do Plenário em sessão realizada no dia 19 de novembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Demerval Lobão, exclusivamente para o biênio 2015/2016, obedecerá ao seguinte: I - A eleição será realizada exatamente no dia 09 de dezembro de 2014, às 19:00 horas no Plenário Albertino Vieira de Moraes; II - Os pretendentes aos diversos cargos eletivos deverão requerer à mesa, por escrito, o registro de suas candidaturas, até as 13:00 horas do dia 04 de dezembro de 2014; III - Os requerimentos de registros de candidaturas confeccionados, conforme modelo em anexo, deverá ser entregue mediante protocolo na Secretaria da Câmara aos cuidados do Secretário Geral, este que de pronto os encaminhará ao Presidente; IV - A Presidência deverá homologar, em despacho sucinto, as candidaturas aos diversos cargos que compõem a Mesa Diretora, até as 13:00 horas do dia 05 de dezembro de 2014; V - Em caso de impugnação de qualquer candidatura, os recursos da não homologação e pedido de impugnações, a Mesa terá o prazo de até uma hora antecedente a eleição, para apreciar os pedidos. Art. 2º. A posse dos membros eleitos para a nova Mesa Diretora ocorrerá nos termos do §7º do Art. 24 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi em 03 de dezembro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO ESTADO DO PIAUÍ MODELO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO-PI. REQUERIMENTO Senhor Presidente: Conforme Resolução nº 047/2014, venho requerer a minha inscrição para concorrer ao cargo de ______________________________ na chapa ____________________, na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Demerval Lobão que ocorrerá em 09 de dezembro de 2014, para o biênio 2015/2016, valendo a assinatura abaixo como sinal de minha concordância. Nestes termos. Pede e espera deferimento. Demerval Lobão-Pi, ___ de dezembro de 2014. ANEXO I