| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2013 Altera e dá nova redação ao parágrafo 1º do Art. 27 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. Art. 1º. O art. 27 da Lei Orgânica do Município de Demerval lobão-Pi, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 ............................................................................................................... § 1º As sessões ordinárias ocorrerão nas três primeiras quartas-feiras de cada mês, no horário das 19:30 às 21:30 horas, podendo ser prorrogado os trabalhos legislativos, mediante anuência do Plenário. § 2º .......................................................................................................................... § 3º .......................................................................................................................... Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO-PI, AOS 12 (DOZE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2013.