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norma nº 1/2013

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2013
Altera e dá nova redação ao
parágrafo 1º do Art. 27 da Lei 
Orgânica do Município e dá outras 
providências.
Art. 1º. O art. 27 da Lei Orgânica do Município de Demerval lobão-Pi, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 ...............................................................................................................
§ 1º As sessões ordinárias ocorrerão nas três primeiras quartas-feiras de 
cada mês, no horário das 19:30 às 21:30 horas, podendo ser prorrogado os 
trabalhos legislativos, mediante anuência do Plenário.
§ 2º ..........................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO-PI, 
AOS 12 (DOZE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2013.

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