| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 449/2013 DE 21 DE MARÇO 2013 Dispõe sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos do Município de Demerval Lobão- Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido para os cargos de auxiliar de serviços gerais e vigias, a remuneração equivalente a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2013. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Demerval Lobão-PI, 21 de março de 2013 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e treze.