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norma nº 449/2013

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 449/2013 DE 21 DE MARÇO 2013
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos 
Servidores Públicos do Município de 
Demerval Lobão- Piauí e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido para os cargos de auxiliar de serviços gerais e 
vigias, a remuneração equivalente a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Demerval Lobão-PI, 21 de março de 2013
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um 
dias do mês de março de dois mil e treze.

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