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norma nº 529/2017

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 529/2017, 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 
Dispõe sobre os vencimentos 
básicos dos Servidores Públicos 
do Município de Demerval Lobão￾Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição 
Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido para os cargos de auxiliar de serviços 
gerais e vigias, a remuneração equivalente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e 
sete reais).
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão 
à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da Prefeitura 
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, 21 de fevereiro de 2017.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte 
e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal

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