| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 529/2017, 21 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos do Município de Demerval LobãoPiauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido para os cargos de auxiliar de serviços gerais e vigias, a remuneração equivalente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 21 de fevereiro de 2017. Luís Gonzaga de Carvalho Júnior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete. Luís Gonzaga de Carvalho Júnior Prefeito Municipal