| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMENDA QUE IMPÕE ALTERAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA À LEI Nº 071112, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 451/2013 DE 18 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre emenda que impõe alterações de ordem técnica à Lei nº 071112, de 13 de novembro de 2012, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 071112/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ................................... I - ................................................ II - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; III - .......................................................... VI - .......................................................... V - .......................................................... VI - .......................................................... VII - .......................................................... VIII - .......................................................... IX - .......................................................... Art. 2º. Onde consta a expressão “parágrafo anterior”, leia-se “artigo anterior”. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 3º. Onde consta a expressão “parágrafo primeiro”, leia-se “artigo primeiro”. Art. 4º. Onde consta a expressão “parágrafo primeiro”, leia-se “artigo primeiro”. Art. 2º. Fica suprimido o art. 6º do Diploma legal sob comento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos 18 de abril de 2013. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e treze.