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norma nº 451/2013

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA QUE IMPÕE ALTERAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA À LEI Nº 071112, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 451/2013 DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre emenda que impõe 
alterações de ordem técnica à Lei nº 
071112, de 13 de novembro de 2012, e 
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei nº 071112/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ...................................
I - ................................................
II - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções 
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade 
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido 
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 08 
(oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso 
II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de 
mandatários que houverem agido nessa condição;
III - ..........................................................
VI - ..........................................................
V - ..........................................................
VI - ..........................................................
VII - ..........................................................
VIII - ..........................................................
IX - ..........................................................
Art. 2º. Onde consta a expressão “parágrafo anterior”, leia-se “artigo anterior”.
 
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 3º. Onde consta a expressão “parágrafo primeiro”, leia-se “artigo 
primeiro”.
Art. 4º. Onde consta a expressão “parágrafo primeiro”, leia-se “artigo 
primeiro”.
Art. 2º. Fica suprimido o art. 6º do Diploma legal sob comento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, aos 18 de abril de 2013.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezoito dias 
do mês de abril de dois mil e treze.

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