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norma nº 55/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 55 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaDefine as regras para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, alterando a parte inicial do § 6º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Demerval Lobão, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
ESTADO DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO Nº 055/2018, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
Define as regras para a eleição da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, 
alterando a parte inicial do § 6º do Art. 21 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Demerval Lobão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 47, Inciso VI, letra “a” do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO, que o mandato da Mesa Diretora é de dois anos, conforme o 
disposto no Art. 19 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO, a anuência unânime do Plenário em sessão realizada no dia 07 de 
novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Demerval 
Lobão, exclusivamente para o biênio 2019/2020, obedecerá ao seguinte:
I - A eleição será realizada exatamente no dia 14 de novembro de 2018, durante a 
Sessão Ordinária no Plenário Albertino Vieira de Moraes;
II - Os pretendentes aos diversos cargos eletivos deverão requerer à mesa, por 
escrito, o registro de suas candidaturas, até as 12:00 horas do dia 13 de novembro de 2018;
III - Os requerimentos de registros de candidaturas confeccionados, conforme modelo 
em anexo, deverá ser entregue mediante protocolo na Secretaria da Câmara aos cuidados do 
Auxiliara de Secretário, este que de pronto os encaminhará ao Presidente;
IV - A Presidência deverá homologar, em despacho sucinto, as candidaturas aos 
diversos cargos que compõem a Mesa Diretora, até as 13:00 horas do dia 13 de novembro de 
2018;
V - Em caso de impugnação de qualquer candidatura, os recursos da não 
homologação e pedido de impugnações, a Mesa terá o prazo de até uma hora antecedente a 
eleição, para apreciar os pedidos.
Art. 2º. A posse dos membros eleitos para a nova Mesa Diretora ocorrerá nos termos 
do §7º do Art. 24 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi em 08 de novembro 
de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
ESTADO DO PIAUÍ
MODELO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA À MESA DIRETORA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO-PI.
REQUERIMENTO
Senhor Presidente:
Conforme Resolução nº 055/2018, venho requerer a minha inscrição para concorrer ao
cargo de ______________________ na chapa _____________________________, na 
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores de Demerval Lobão que ocorrerá 
em 14 de novembro de 2018, para o biênio 2019/2020, valendo a assinatura abaixo como sinal de 
minha concordância.
Nestes termos.
Pede e espera deferimento.
Demerval Lobão-Pi, ____ de novembro de 2018.
__________________________________
vereador
ANEXO I

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