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norma nº 550/2018

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaDispõe sobre a criação do dia do músico e inclusão no calendário do Município de Demerval Lobão.
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matéria 178 →

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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 550/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO 
MÚSICO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Demerval Lobão, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que anualmente, no domingo logo após a quarta-feira de 
cinzas será comemorado o dia do músico no âmbito do Município de Demerval Lobão.
Art. 2º Fica autorizada a realização de comemorações em alusão ao Sr. José da 
Cruz Costa “Zé Domingas”, 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 22 de novembro de 2018.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de 
novembro de dois mil e dezoito.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018.

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