| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do dia do músico e inclusão no calendário do Município de Demerval Lobão. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 550/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MÚSICO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Demerval Lobão, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que anualmente, no domingo logo após a quarta-feira de cinzas será comemorado o dia do músico no âmbito do Município de Demerval Lobão. Art. 2º Fica autorizada a realização de comemorações em alusão ao Sr. José da Cruz Costa “Zé Domingas”, Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 22 de novembro de 2018. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezoito. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018.