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norma nº 562/2019

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 438/2011 e dá outras providências
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 562/2019
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 
438/2011 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incorporada ao vencimento dos profissionais do magistério público a 
regência de classe de que tratam os arts. 60, I, 61, §§ 1º e 2º 62 e 63 da Lei 
Municipal nº 438/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Trabalhadores 
da Educação Básica, revogando tais artigos, por consequência.
Art. 2º. A tabela de vencimentos dos profissionais do magistério passa a ser a 
estabelecida no anexo desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos doze dias do mês de 
março de dois mil e dezenove.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-Pi, aos quatorze dias do mês 
de março do ano de dois mil e dezenove.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatorze 
dias do mês de março de dois mil e dezenove.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
PROFESSORES 20 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A R$ 1.534,64 R$ 1.596,03 R$ 1.659,87 R$ 1.726,27 R$ 1.795,32 R$ 1.867,13 R$ 1.941,81 R$ 2.019,49 
B R$ 1.688,11 R$ 1.755,63 R$ 1.825,86 R$ 1.898,89 R$ 1.974,85 R$ 2.053,84 R$ 2.136,00 R$ 2.221,44 
C R$ 1.823,16 R$ 1.896,08 R$ 1.971,93 R$ 2.050,80 R$ 2.132,84 R$ 2.218,15 R$ 2.306,88 R$ 2.399,15 
D R$ 2.005,47 R$ 2.085,69 R$ 2.169,12 R$ 2.255,88 R$ 2.346,12 R$ 2.439,96 R$ 2.537,56 R$ 2.639,07 
PROFESSORES 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A R$ 2.301,97 R$ 2.394,04 R$ 2.489,81 R$ 2.589,40 R$ 2.692,97 R$ 2.800,69 R$ 2.912,72 R$ 3.029,23 
B R$ 2.532,16 R$ 2.633,45 R$ 2.738,79 R$ 2.848,34 R$ 2.962,27 R$ 3.080,76 R$ 3.203,99 R$ 3.332,15 
C R$ 2.734,74 R$ 2.844,13 R$ 2.957,89 R$ 3.076,21 R$ 3.199,25 R$ 3.327,22 R$ 3.460,31 R$ 3.598,73 
D R$ 3.008,21 R$ 3.128,54 R$ 3.253,68 R$ 3.383,83 R$ 3.519,18 R$ 3.659,95 R$ 3.806,34 R$ 3.958,60 
PROFESSORES 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A R$ 3.069,29 R$ 3.192,06 R$ 3.319,74 R$ 3.452,53 R$ 3.590,63 R$ 3.734,26 R$ 3.883,63 R$ 4.038,97 
B R$ 3.376,22 R$ 3.511,27 R$ 3.651,72 R$ 3.797,78 R$ 3.949,70 R$ 4.107,68 R$ 4.271,99 R$ 4.442,87 
C R$ 3.646,31 R$ 3.792,17 R$ 3.943,85 R$ 4.101,61 R$ 4.265,67 R$ 4.436,30 R$ 4.613,75 R$ 4.798,30 
D R$ 4.010,95 R$ 4.171,38 R$ 4.338,24 R$ 4.511,77 R$ 4.692,24 R$ 4.879,93 R$ 5.075,13 R$ 5.278,13 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-Pi, aos quatorze dias do mês de março do ano 
de dois mil e dezenove.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

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