| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº. 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 580/2019. Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº. 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar com a seguinte redação e planilha: “V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no valor de 11% a título de contribuição normal, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição suplementar”: Ano Alíquota 2020 6% 2021 8,41% 2022 17,48% 2023 26,74% 2024 27,13% 2025 27,53% 2026 27,93% 2027 28,33% 2028 28,73% 2029 29,13% 2030 29,53% 2031 29,92% 2032 30,32% 2033 30,72% 2034 31,12% 2035 31,52% 2036 31,92% 2037 32,32% 2038 32,71% 2039 33,11% AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 2040 33,51% 2041 33,91% 2042 34,31% 2043 34,71% 2044 35,11% 2045 35,50% 2046 35,90% 2047 36,30% 2048 36,70% 2049 37,10% 2050 37,50% 2051 37,90% 2052 38,29% 2053 a 2056 38,69% Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua publicação, com todos seus efeitos, em especial financeiros e tributários, a partir de janeiro de 2020, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial a Lei n° 547 de 10 de setembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, em 12 de dezembro de 2019 Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete