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norma nº 580/2019

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAltera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº. 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 580/2019.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº. 508/2015 
que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir o plano de 
equacionamento do déficit atuarial.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas 
do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o 
abono anual, no valor de 11% a título de contribuição normal, bem como conforme alíquotas 
definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição 
suplementar”:
Ano Alíquota
2020 6%
2021 8,41%
2022 17,48%
2023 26,74%
2024 27,13%
2025 27,53%
2026 27,93%
2027 28,33%
2028 28,73%
2029 29,13%
2030 29,53%
2031 29,92%
2032 30,32%
2033 30,72%
2034 31,12%
2035 31,52%
2036 31,92%
2037 32,32%
2038 32,71%
2039 33,11%
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
2040 33,51%
2041 33,91%
2042 34,31%
2043 34,71%
2044 35,11%
2045 35,50%
2046 35,90%
2047 36,30%
2048 36,70%
2049 37,10%
2050 37,50%
2051 37,90%
2052 38,29%
2053 a 2056 38,69%
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua publicação, 
com todos seus efeitos, em especial financeiros e tributários, a partir de janeiro de 2020, 
ficando revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial a Lei n° 547 
de 10 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, em 12 de dezembro de 2019
Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de 
dezembro de dois mil e dezenove.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

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