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norma nº 463/2013

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 – 000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 463/2013 DE 26 DE JUNHO DE 2013 
Dispõe sobre a Criação do Dia do 
Evangélico no âmbito do Município 
de Demerval Lobão 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO 
PIAUÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou e eu sanciono, a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o segundo domingo do mês de dezembro de cada 
ano como o “Dia do Evangélico” no âmbito do Município de Demerval Lobão. 
Art. 2º Fica autorizada a realização de comemorações não sendo 
considerado como feriado. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e treze.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete 
do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de 
agosto de dois mil e treze.

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